PSD quer uso obrigatório de capacete nas trotinetes e bicicletas eléctricas

PSD quer uso obrigatório de capacete nas trotinetes e bicicletas eléctricas

PSD quer uso obrigatório de capacete nas trotinetes e bicicletas eléctricas

O PSD vai apresentar esta sexta-feira um projecto-lei para tornar obrigatório o uso de capacete e de equipamento reflector para todos os utilizadores de trotinetes e bicicletas eléctricas, com multas entre os 30 e 150 euros para os infractores.O diploma, a que a Lusa teve acesso e que será apresentado em conferência de imprensa na Assembleia da República, pretende alterar o Código da Estrada e reforçar “as regras de segurança aplicáveis à micromobilidade eléctrica”. Na exposição de motivos, os sociais-democratas consideram positiva a diversificação dos meios de mobilidade em Portugal, dizendo que veículos como bicicletas eléctricas e trotinetes eléctricas respondem “à procura de deslocações mais ágeis e eficientes em percursos curtos e médios, compatíveis com a intermodalidade e ambientalmente mais sustentáveis”.”O crescimento destes veículos tem, porém, reflexo directo na sinistralidade”, alertam, citando dados recentes da GNR, segundo os quais nos últimos sete anos se registaram mais de 1900 acidentes envolvendo trotinetes eléctricas, dos quais resultaram dez vítimas mortais, 88 feridos graves e 1.442 feridos leves.


“Para efeitos da presente iniciativa, entende-se por veículos de micromobilidade eléctrica os velocípedes com motor, as trotinetes com motor eléctrico e os demais dispositivos de circulação com motor eléctrico, auto-equilibrados ou automotores, incluindo monociclos, plataformas eléctricas auto-equilibradas, pranchas e outros meios de circulação análogos com motor”, explicitam.A primeira alteração ao Código da Estrada passa pela obrigatoriedade de capacete para os utilizadores destes veículos, que hoje apenas se aplica a algumas categorias com maior potência ou velocidade. “A lei portuguesa não estabelece hoje uma obrigação geral de uso de capacete para utilizadores de veículos de micromobilidade eléctrica equiparados a velocípedes, nos termos do artigo 112.º do Código da Estrada”, refere o diploma do PSD, dizendo que, quer para as autoridades quer para os utilizadores, é difícil perceber a fronteira actualmente definida.Ou seja, para os deputados do PSD, a consequência “é uma incerteza pouco compatível com regras simples de segurança rodoviária”. Os deputados do PSD consideram que os veículos de micromobilidade eléctrica “têm um perfil de risco diferente da bicicleta convencional”, por atingirem maior velocidade média, pela posição de circulação ou pela exposição directa do utilizador.


“Estudos disponíveis associam o uso de capacete a menor probabilidade de lesão craniana e a melhores resultados clínicos em acidentes com bicicletas eléctricas”, salientam ainda.A segunda alteração que o PSD quer introduzir no Código da Estrada passa pela obrigatoriedade de uso de materiais reflectores em período nocturno ou de baixa visibilidade pelos utilizadores dos veículos de micromobilidade eléctrica. “O regime português já prevê exigências quanto à visibilidade do veículo (…) Falta, porém, uma obrigação autónoma relativa à visibilidade pessoal do condutor em situações de maior risco”, justifica.O diploma esclarece que esta obrigação “não pressupõe o uso de colete reflector de alta visibilidade”, deixando para portaria a definição dos materiais que passam a ser exigidos aos utilizadores destes veículos “desde o anoitecer ao amanhecer e sempre que, durante o dia, as condições meteorológicas ou ambientais tornem a visibilidade insuficiente”.”Podem cumprir essa função, consoante a regulamentação aplicável, elementos reflectores integrados no vestuário, roupa técnica com material reflector, fitas ou acessórios retrorreflectores colocados no vestuário, no capacete ou noutro equipamento usado pelo condutor”, explica-se.Para os incumpridores, o PSD propõe uma “moldura contra-ordenacional de menor gravidade, fixada entre 30 euros e 150 euros”. “A solução é proporcional à natureza das infracções e coerente com o tratamento já previsto no Código da Estrada para infracções relativas a velocípedes”, justifica o partido.

Publicar comentário