Pacote laboral: nova compensação por despedimento só se aplica para o futuro
O aumento da compensação por despedimento, de 14 para 15 dias de salário por cada ano ao serviço da empresa, só terá efeitos para o futuro e, no caso dos contratos em curso, a nova regra apenas se aplicará ao período contado a partir da entrada em vigor do pacote laboral. A forma como esta transição vai ser feita está prevista na proposta de lei do Governo que deu entrada na Assembleia da República na manhã desta terça-feira.A proposta, aprovada a 14 de Maio em Conselho de Ministros, altera vários artigos do Código do Trabalho e de outros diplomas relacionados com a legislação laboral.Nos pontos centrais, o pacote laboral enviado aos deputados mantém a redacção do anteprojecto que tinha sido aprovado em Julho do ano passado. É o que acontece no alargamento dos motivos e da duração dos contratos a prazo; na eliminação dos limites ao outsourcing (nos 12 meses após um despedimento) ou na possibilidade do empregador, seja qual for a dimensão da empresa, pedir ao juiz que afaste a reintegração de um trabalhador despedido ilicitamente.Já no caso da compensação por despedimento, o Governo acabou por integrar uma medida negociada com os parceiros e que nem sequer fazia parte do anteprojecto. Na prática, num processo de despedimento colectivo, a compensação que a empresa paga ao trabalhador passará a corresponder a 15 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade, mais um dia do que se aplica agora (em 2023, já tinha subido de 12 para 14 dias).E tal como em 2023, a nova compensação “aplica-se apenas ao período da duração da relação contratual contado do início da vigência e produção de efeitos da presente lei”. Ou seja, num contrato em curso, os 15 dias só serão aplicados na parte do contrato prestado após a entrada em vigor da lei.A proposta em cima da mesa estabelece ainda a forma como as novas regras dos bancos de horas se aplicam no tempo. A norma que prevê que a empresa pague as horas acumuladas com um acréscimo de 25% vai aplicar-se ao saldo existente no momento da entrada em vigor da lei e tendo como período de referência “os últimos 12 meses”.Já os bancos de horas grupais instituídos por referendo que estejam em vigor cessam no prazo de um ano, dado que o Governo revoga esta modalidade.Depois de não ter conseguido convencer as confederações patronais e a UGT a assinar um acordo na Concertação Social e dado que a AD (coligação que apoia o Governo) não tem maioria parlamentar, será necessário o apoio do PS ou do Chega para a proposta de lei ser aprovada na Assembleia da República.



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