A mentira que enganou milhares: Visto Gold nunca garantiu passaporte europeu

A mentira que enganou milhares: Visto Gold nunca garantiu passaporte europeu

A mentira que enganou milhares: Visto Gold nunca garantiu passaporte europeu

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O debate em torno de uma eventual ação coletiva de investidores contra o Estado português, motivada pelas alterações na Lei da Nacionalidade, merece uma análise técnica rigorosa antes que a narrativa dominante se consolide como verdade jurídica. Porque o que está a ser construído no espaço público é, em termos de direito, uma confusão elementar entre o que o Estado prometeu e o que o mercado vendeu. E essa diferença é tudo.O programa de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), também conhecido como Visto Gold ou Golden Visa, foi durante anos um dos mecanismos mais atrativos de Portugal para a captação de investimento estrangeiro. O seu conteúdo jurídico é preciso e está bem definido nos decretos que o criaram: o titular obtém o direito de residir legalmente em território português, com a obrigação de permanência de um mínimo de catorze dias por ano, renovando a autorização e cumprindo os requisitos legais ao longo de cinco anos.Ao fim desse período, preenchidas as condições, pode requerer a residência permanente. Este é o produto jurídico que o Estado português colocou à disposição dos investidores internacionais. Não há, em nenhum desses decretos, nenhuma deliberação administrativa, nenhum ato do poder público, que tenha garantido a nacionalidade portuguesa como contrapartida do investimento realizado.A naturalização é um instituto jurídico inteiramente distinto, regulado pela Lei da Nacionalidade, diploma autônomo com a sua própria lógica, os seus próprios requisitos e, como qualquer lei ordinária, sujeito à alteração pelo legislador democrático. O fato de, durante anos, cinco anos de residência legal terem sido suficientes para fundar um pedido de naturalização não criou um direito adquirido à imutabilidade desse prazo.O direito adquirido protege situações já consolidadas na esfera jurídica do titular. Protege quem já obteve a nacionalidade. Não protege a expectativa de que a lei permanecerá inalterada ao longo da duração de um investimento.Este é o erro jurídico central da tese que sustenta a ação coletiva. Confunde-se expectativa de direito com direito adquirido, e trata-se uma alteração de política legislativa soberana como se fosse um ato ilícito do Estado. A questão, porém, não é apenas conceitual. É processual.Para que exista responsabilidade civil extracontratual do Estado em Portugal, é necessário a verificação cumulativa de quatro pressupostos: um fato ilícito, culpa ou dolo, dano efetivo e nexo de causalidade entre o dano e o fato. A ausência de qualquer um deles é suficiente para inviabilizar o pedido. E, neste caso, logo o primeiro pressuposto falha.A aprovação de uma lei pelo Parlamento, no exercício da sua competência constitucional, não é um fato ilícito. É, precisamente, o funcionamento normal do Estado de Direito Democrático. O legislador tem o poder de conformação legislativa, o que inclui a possibilidade de alterar prazos, requisitos e condições de acesso a institutos jurídicos como a naturalização, desde que respeite os limites constitucionais e não afete retroativamente direitos já constituídos.A alteração do prazo para a naturalização não afeta nenhum direito constituído ao abrigo do programa ARI. Afeta uma expectativa. E a expectativa, por mais legítima que seja do ponto de vista humano, não tem proteção jurídica equivalente ao direito adquirido.Narrativa, não fatoMas há um segundo problema, igualmente grave, que o debate público tem ignorado sistematicamente. A narrativa de que o Visto Gold era um caminho garantido para o passaporte europeu nunca esteve prevista na Lei. Essa narrativa foi construída pelo mercado. Assessorias de investimento, consultoras de relocation e alguns advogados comercializaram o programa como um produto que culminaria, ao fim de cinco anos, na obtenção da nacionalidade portuguesa e, por consequência, na livre circulação na União Europeia. Esta era a promessa comercial. A lei sempre foi clara e objetiva: concedia-se a residência. Infelizmente, o mercado vendeu o que a lei nunca garantiu.A responsabilidade por essa narrativa é privada e não pode agora ser transferida para o erário público. Os investidores que tomaram as suas decisões com base nessa promessa foram, em muitos casos, mal assessorados. A via correta para quem se sente lesado por informação incorreta ou incompleta pode existir, mas aponta noutra direção que não a da responsabilidade civil do Estado português.Acresce que a via coletiva é, neste contexto específico, uma armadilha para o próprio investidor. A heterogeneidade das situações individuais, com datas de pedido diferentes, tipos de investimento distintos, estágios processuais variados e históricos de renovação díspares, torna materialmente impossível construir uma causa de pedir unitária que sirva todos os casos com igual eficácia.A apreciação da responsabilidade civil do Estado por demora administrativa é sempre casuística, devendo ponderar-se a natureza do procedimento, as suas dificuldades e as diligências necessárias em cada caso concreto. O que constitui um argumento sólido para um investidor pode ser neutral ou até contraproducente para outro dentro da mesma ação. Uma ação coletiva mal calibrada não é apenas ineficaz. É ativamente prejudicial para quem dela faz parte.Isto não significa que os investidores estejam sem argumentos. Quem tem situações concretas de atraso injustificado nos processos por parte da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), com violação comprovada do dever de celeridade administrativa, dano efetivo demonstrável e nexo de causalidade entre esse atraso e a impossibilidade de cumprir os requisitos legais antes da mudança legislativa, tem uma base jurídica real para atuar.Pode alegar que, sem os atrasos imputáveis à Administração, teria atingido todos os requisitos necessários em tempo útil. Esse argumento tem substância. Mas exige prova individual, análise técnica caso a caso e uma construção processual rigorosa. Não pode ser feito em massa, sem esse escrutínio, e sem risco sério de produzir o efeito oposto ao pretendido.Momento delicadoPortugal enfrenta um momento delicado na sua relação com o investimento internacional. Isso é real e merece atenção séria. Mas a resposta a esse problema não pode ser a produção de litígios coletivos juridicamente frágeis que, ao não prosperarem, confirmarão exatamente a narrativa que pretendem combater: a de que havia pouco a reclamar e que o que houve foi ruído.A defesa séria dos interesses dos investidores começa pelo diagnóstico honesto do que cada um tem ou não tem para reclamar. Começa por distinguir com clareza o que o programa ARI criou por lei, o que a Lei da Nacionalidade sempre reservou à discricionariedade do legislador, e o que foi vendido por privados como se fosse uma garantia do Estado. São três realidades distintas. Tratá-las como uma só é o equívoco que está na origem de toda esta discussão.O Estado português pode ser responsabilizado por muita coisa. Pelos atrasos sistemáticos da AIMA, pela ausência de normas transitórias claras, pela opacidade administrativa que durante anos deixou investidores em limbo. Esses são problemas reais, com potencial jurídico real, que merecem ser levados a sério e trabalhados com rigor processual.Responsabilizá-lo por ter alterado a Lei da Nacionalidade, diploma que nunca fez parte do contrato jurídico do Visto Gold, não é defender os investidores. É conduzi-los para um litígio que não têm condições de ganhar.
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