
A nova Prestação Social Única, aprovada esta sexta-feira pelo Governo em Conselho de Ministros, consolidará 13 apoios.
Uma das principais novidades é a criação de obrigações para os beneficiários em idade ativa que não estejam a trabalhar, a que o primeiro-ministro chamou de “atividade de solidariedade social”, ou seja, trabalho social obrigatório.
Os beneficiários da Prestação Social Única (PSU) poderão ter de fazer até 15 horas de trabalho social por semana, estando previsto que percam a prestação em caso de incumprimento.
De acordo com a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, essas atividades poderão ser desenvolvidas junto de entidades públicas, organizações da economia social e solidária ou estruturas da proteção civil, abrangendo tarefas diversas e ajustadas ao perfil de cada beneficiário.
“Pode ser um apoio numa atividade da câmara municipal, num festival, numa ação de limpeza ou noutras iniciativas de interesse comunitário”, exemplificou Maria do Rosário Palma Ramalho.
Esta obrigação não se aplica a pensionistas, pessoas com incapacidade para o trabalho, estudantes ou cuidadores informais.
Que subsídios integra a PSU?
pensão social de velhice;
pensão social de invalidez especial;
pensão de viuvez;
pensão de orfandade;
complemento extraordinário de solidariedade;
subsídio social de desemprego;
rendimento social de inserção;
subsídio social por risco clínico durante a gravidez;
subsídio social por interrupção da gravidez;
subsídio social por adoção;
subsídio social parental inicial;
subsídio social de necessidade de deslocação fora da ilha por gravidez;
subsídio social por ricos específicos.
A quem se destina?
A medida destina-se a pessoas com 18 ou mais anos em situação de insuficiência económica severa e residentes em Portugal. No caso de cidadãos provenientes de países terceiros à União Europeia, será exigido um período mínimo de residência de um ano.
Uma das principais novidades do regime é a criação de obrigações para os beneficiários em idade ativa que não estejam a trabalhar. Estes poderão ser chamados a aceitar ofertas de emprego consideradas adequadas, frequentar ações de formação profissional, prosseguir estudos ou demonstrar procura ativa de trabalho através dos centros de emprego.
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