Da inutilidade política e do ridículo parlamentar: repto ao Presidente da República
No passado dia 17 de maio, celebrou-se o Dia Internacional Contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia. Como aconteceu em anos anteriores, várias autarquias assinalaram a efeméride hasteando bandeiras arco-íris ou iluminando as fachadas dos respetivos paços com as mesmas cores. No Porto, em Lisboa, Oeiras, Mealhada, Seixal, Famalicão ou Montijo – só para citar algumas –, as iniciativas pretenderam mostrar o compromisso dos municípios com a igualdade, a liberdade e a inclusão.Nas redes sociais e fora delas, muitos cidadãos mostraram-se indignados por entenderem que aquelas ações desrespeitavam uma lei recentemente aprovada pelo Parlamento. Os protestos evidenciam desde logo a alta iliteracia cívica e política da sociedade portuguesa (incluindo, tristemente, forças da autoridade), que desconhece que uma lei aprovada pelo legislativo só produz efeitos depois de promulgada pelo Presidente da República e após publicação em diário oficial (o que ainda não aconteceu).Tanto as iniciativas autárquicas como as indignações nas redes sociais ilustram ainda a inutilidade da dita lei, que originou no projeto de lei 255/XVII/1 apresentado pelos deputados do CDS-PP Paulo Núncio e João Almeida. Naquele diploma, os populares propunham que em edifícios públicos e monumentos nacionais apenas se possa exibir bandeiras institucionais: de Portugal, da União Europeia, das regiões autónomas, das autarquias, de entidades públicas ou programas por si promovidos e de evocação de efemérides devidamente autorizadas por órgãos de soberania. Terminantemente se proíbe o hastear de “bandeiras ideológicas,” partidárias e de origem estrangeira.Numa altura em que os portugueses se debatem com os aumentos dos preços dos combustíveis, com os elevados custos com habitação, com a degradação dos serviços públicos de saúde, com a falta de professores nas escolas ou com a míngua de soluções dignas para acolher adultos mais velhos, o CDS-PP preocupou-se em determinar que bandeiras os responsáveis por edifícios públicos (muitos deles eleitos pelo povo) podem ou não hastear.Mostrando a sua atenção ao detalhe, os dois deputados especificaram que nos locais bandeiráveis se incluíam “mastros, fachadas e interiores de uso oficial”. Todos conhecemos o talento do português para contornar a lei e nunca se sabe se algum de nós se poderia lembrar de colocar uma bandeira num mastro. E, certamente, ninguém irá lembrar-se de colocar as bandeiras num andaime montado para o efeito no exterior de um edifício público, que, aparentemente, está excluído da proibição proposta pelos populares.
A sageza daqueles parlamentares fica ainda bem patente no articulado sobre a fiscalização da lei, a qual compete “às entidades responsáveis pela gestão dos espaços abrangidos”. Por outras palavras, é a entidade que hasteia a bandeira quem deve verificar se a entidade que hasteou a bandeira hasteou uma bandeira proibida ou não.Na origem desta iniciativa legislativa – diz o grupo parlamentar do CDS-PP – está o objetivo de garantir “a uniformidade, legalidade e neutralidade institucional no uso de símbolos oficiais, nomeadamente bandeiras”. Pretendem ainda os populares evitar que as tais “bandeiras ideológicas” gerem “confusões e tensões junto da comunidade” e firam o princípio da neutralidade do Estado ao serem hasteadas em “mastros públicos”. Asseguram ainda os deputados que a sua proposta não visa limitar a liberdade de expressão – uma garantia que certamente deixará sossegados mesmo os cidadãos mais desconfiados.Na verdade, esta legislação faz tanta falta à sociedade portuguesa como um balde de areia no deserto, como aliás reconheceu a Assembleia Legislativa da Madeira e o deputado relator da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Pedro Alves: a primeira considerou que a iniciativa “não responde a uma necessidade efetiva,” enquanto o segundo não vislumbrou a “existência de um problema com gravidade suficiente para justificar uma intervenção legislativa.” Eu próprio desconheço que “confusões e tensões” criam as bandeiras não-oficiais junto das comunidades. Além disto, a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de março, já confere à bandeira nacional a óbvia posição de proeminência em relação a todas as outras.Outras instituições consultadas, nomeadamente a Associação Nacional de Freguesias (a este respeito, estranha-se o silêncio da Associação Nacional de Municípios), levantaram ainda dúvidas legítimas sobre bandeiras de instituições privadas de interesse público, que muitas vezes desempenham um papel fulcral junto das populações, mas que agora vão carecer de uma autorização de um órgão de soberania para ver a sua bandeira hasteada nos seus próprios territórios.
Como liberal, contesto por norma qualquer proibição de comportamentos inócuos, muito mais quando é imposta de cima para baixo, sem argumentação válida e movida apenas por uma sanha persecutória contra uma bandeira específica – a bandeira LGBT –, que é do que se trata aqui, mas que os deputados do CDS-PP não tiveram a coragem de assumir
Acresce ainda que a proposta popular encerra em si uma contradição insanável: pretende o diploma impedir a exibição de bandeiras “ideológicas.” Ora, todas as bandeiras são ideológicas, pois contêm elementos que não são aleatórios e têm um significado: cores, ícones, símbolos, números e a sua disposição no campo concorrem para que uma bandeira não sirva apenas para identificar um grupo, mas também para passar uma ideologia.Por fim, este diploma atenta contra a autonomia das regiões autónomas e das autarquias, que, apesar de eleitas democraticamente pelas suas populações e de conhecerem o território e as sensibilidades locais muitíssimo melhor do que o Parlamento, não poderão afastar-se do normativo imposto pelo Estado central de Lisboa, que se arroga do poder de definir que símbolos são admissíveis e que símbolos não o são. Como liberal, contesto por norma qualquer proibição de comportamentos inócuos, muito mais quando é imposta de cima para baixo, sem argumentação válida e movida apenas por uma sanha persecutória contra uma bandeira específica – a bandeira LGBT –, que é do que se trata aqui, mas que os deputados do CDS-PP não tiveram a coragem de assumir.De qualquer modo, a lei continua por promulgar pelo Presidente da República, a quem, pelas razões acima elencadas, lanço o repto de vetar o diploma. Um tal veto censuraria não apenas o materialmente proposto no projeto de lei, mas condenaria simbolicamente o mau uso do Parlamento para promover campanhas mesquinhas, a perda de tempo parlamentar em iniciativas inúteis, o ridículo papel de alguns tribunos e o centralismo provinciano do Estado.O autor escreve segundo o acordo ortográfico de 1990



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