Devolver embalagens: Quais as regras para recuperar o valor do depósito?

Devolver embalagens: Quais as regras para recuperar o valor do depósito?

Devolver embalagens: Quais as regras para recuperar o valor do depósito?


Os consumidores pagam mais 10 cêntimos quando compram bebidas cujas embalagens são em plástico, metais ferrosos ou alumínio, sendo que este valor pode ser reembolsado se as devolver nos pontos de recolha automática ou manual destinados a este efeito. 

Afinal, quais são as regras? 
“Todas as embalagens com a marca ‘Volta’ vão estar sujeitas ao valor de depósito. Os consumidores têm o direito de o recuperar quando devolvem as embalagens vazias, desde que as mesmas se apresentem nas condições para tal”. Ou seja, há um conjunto de cuidados que devem ser garantidos, tanto na recolha automática como na manual”, explica a DECO PROteste Sustentabilidade. 
Assim, para poder reaver o valor de depósito estas são as regras:

a embalagem deve estar completamente vazia e intacta;
no caso de ter tampa, esta deve ser mantida na embalagem;
a embalagem deve ter o código de barras (ou GTIN/EAN) totalmente legível.

O sistema Volta está em vigor há pouco mais de um mês. Mas quanto perde quem não devolver as embalagens? Por exemplo, uma pessoa que compra, diariamente, uma garrafa de água (e que a leva consigo), se não depositar a embalagem vazia estará a perder cerca de 3€ por mês ou 36€ por ano, calcula a DECO PROteste.
Beatriz Vasconcelos | 06:38 – 14/05/2026

Atenção: “As embalagens (garrafas e latas) alvo do sistema de depósito e reembolso não podem ser espalmadas, um hábito que era comum quando se depositavam no ecoponto amarelo”.
E o reembolso?
Em relação ao reembolso, há duas formas: 

“em pontos de recolha manuais, em numerário ou através de outras modalidades, como o pagamento sem numerário (por exemplo, transferência bancária direta – MBWay) ou vale de compras no exato valor do depósito (vale de depósito) ou ainda vale de depósito desmaterializado (como um cartão de fidelização de cliente);
no caso dos pontos de recolha automática, para além das diferentes formas mencionadas, será também possível reverter o valor do depósito em donativos para causas sociais ou caritativas”.

A DECO PROteste sustentabilidade explica que, “mesmo que o reembolso seja feito sob a forma de um vale de compras ou vale de desconto, a possibilidade de ser feito em numerário nunca poderá ser retirada ou condicionada”.
“Por outro lado, as embalagens não podem estar danificadas ou ter o rótulo ilegível, sob pena de não existir reembolso nessas situações”, pode ler-se. 
Tenha atenção que “quando o reembolso é feito através de um vale de compras ou desconto, a entidade responsável pela gestão deste sistema poderá definir um período de validade”, mas “esta validade nunca poderá ser inferior a 12 meses”.
De recordar que o sistema de depósito e reembolso iniciou-se a 10 de abril, porém, até agosto de 2026, os retalhistas, hotéis, restaurantes e cafés têm um período de transição para garantir que as embalagens não reutilizáveis de bebidas incluídas no SDR, que comercializem, estão de acordo com os requisitos definidos.
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