Quando a violência continua a atingir máximos históricos: agir é proteger

Quando a violência continua a atingir máximos históricos: agir é proteger

Quando a violência continua a atingir máximos históricos: agir é proteger

De acordo com o RASI de 2025, o crime de violação atingiu os valores mais altos da última década. Os dados falam por si: 11 casos por semana, 578 em todo o ano. A violência doméstica não é exceção e os números continuam a ser alarmantes. Além das vítimas continuarem a ter um rosto maioritariamente feminino, os crimes contra menores aumentaram também 6,4%.Quando está em causa a proteção de crianças e jovens vítimas de crimes sexuais ou de violência doméstica, o Estado não pode hesitar, chegar tarde ou deixar zonas cinzentas na lei. E proteger as crianças não é apenas punir quem as agride: é prevenir o risco, impedir a reincidência e garantir que quem representa um perigo comprovado não continua a ter acesso privilegiado a menores.Foi com este propósito que esta semana o PAN apresentou uma proposta de alteração ao Código Penal que visa reforçar a proteção de menores vítimas de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual, bem como do crime de violência doméstica. Uma iniciativa que procura garantir respostas mais eficazes na prevenção da reincidência, no afastamento de agressores de contextos com menores e na proteção efetiva das vítimas.Esta deve ser uma prioridade absoluta num país onde os crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual continuam a deixar marcas profundas e duradouras. São feridas que não desaparecem com o tempo e que podem acompanhar as vítimas ao longo de toda a vida, afetando a saúde mental, a confiança, as relações interpessoais.Todos os anos, os relatórios da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens mostram-nos que muitos casos permanecem invisíveis, silenciados ou conhecidos demasiado tarde. É uma realidade preocupante. Por isso, o reforço das medidas de proteção não é apenas desejável, é urgente.Sabemos também que a violência assumiu novas formas. Já não se limita ao espaço físico, nem termina no momento da agressão. Expande-se no digital, onde uma imagem partilhada sem consentimento, uma ameaça ou uma chantagem podem transformar-se numa extensão permanente do trauma. A lei não pode continuar a responder a estes crimes como se a realidade fosse a mesma de há décadas.A proposta do PAN pretende precisamente responder a estas novas realidades e reforçar os mecanismos de proteção das vítimas, enviando sinais claros à sociedade: a impunidade dos agressores não tem lugar e as famílias não estão sozinhas. Não é admissível que uma pessoa condenada por crimes sexuais possa exercer funções numa creche, numa escola, numa instituição de acolhimento ou em qualquer contexto que envolva contacto regular com menores. E não é admissível que, nos casos de especial gravidade, a inibição das responsabilidades parentais não seja determinada quando um progenitor é condenado por violência doméstica contra o próprio filho.O superior interesse da criança não pode ser apenas um princípio invocado em abstrato. Tem de ter consequências concretas na lei e nas decisões do Estado.O PAN defende que as penas acessórias sejam realmente eficazes, impedindo que percam efeito apenas porque o agressor já cumpriu parte da pena principal. Medidas como a proibição de contacto, a proibição de exercer determinadas funções ou a inibição de responsabilidades parentais existem para proteger as vítimas e prevenir a reincidência. Por isso, têm de produzir efeitos reais e no momento certo.Esta proposta procura aproximar o Código Penal das necessidades atuais, reconhecendo estas novas formas de violência, dinâmicas familiares e vulnerabilidades. A realidade mudou e a lei tem de acompanhar essa mudança, sobretudo quando estão em causa crianças e jovens.Não se trata apenas de tornar a legislação mais robusta. Trata-se de reforçar a proteção das vítimas, prevenir novos crimes e reconhecer que há comportamentos cuja gravidade exige respostas claras, firmes e sem margem para ambiguidades.É certo que a lei penal não resolve tudo. É necessário continuar a investir na prevenção, na formação das entidades que contactam com crianças e jovens, no acompanhamento das vítimas e nos meios das instituições que estão no terreno. Mas a lei é uma peça essencial: define limites, cria consequências e afirma aquilo que uma sociedade não está disposta a tolerar.Proteger as crianças é garantir o futuro. Mas é também cumprir, no presente, uma responsabilidade fundamental do Estado de direito: assegurar que a dignidade, a integridade e a segurança dos menores são valores absolutamente inegociáveis.A autora escreve segundo o acordo ortográfico de 1990

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