Moçambique Assiste Mais de 25 Mil Pessoas com Deficiência
A inclusão social e a defesa da dignidade humana ganharam um novo impulso em Moçambique. Dados oficiais recentes revelam que pelo menos 25.247 pessoas com deficiência beneficiaram de programas de assistência social direta no país, marcando um passo relevante na consolidação das redes de protecção aos grupos mais vulneráveis da sociedade. O balanço foi apresentado pelo Ministério do Trabalho, Género e Acção Social durante a IV Conferência Nacional sobre Deficiência e Direitos Humanos.
Os números refletem o esforço governamental e comunitário para atenuar as barreiras socioeconómicas que historicamente afectam cidadãos com necessidades especiais em várias províncias. Deste contingente atendido, destaca-se uma preponderância feminina: 13.582 mulheres e 11.665 homens foram integrados nos diferentes mecanismos de apoio estatal e comunitário.
Impacto directo e o peso da protecção feminina
A maior representação de mulheres entre os beneficiários não é fruto do acaso. Em muitas comunidades moçambicanas, mulheres com deficiência enfrentam uma dupla vulnerabilidade, associada tanto às limitações de mobilidade ou sensoriais quanto à desigualdade de género e à exclusão do mercado de trabalho formal. A canalização prioritária de apoios para este grupo visa criar redes de autonomia económica e assegurar que chefes de família em condições vulneráveis consigam sustentar os seus dependentes.
Segundo as autoridades do sector social, as acções implementadas abrangem desde transferências sociais monetárias e cedência de meios de compensação motora até iniciativas de capacitação profissional e encaminhamento para serviços básicos de saúde e educação.
O enquadramento legal como motor de transformação
O alargamento desta cobertura assistencial assenta num quadro legislativo modernizado. Durante a conferência, foi sublinhado que o país tem vindo a consolidar a aplicação da Lei n.º 10/2024, de 7 de Junho, reforçada pelo seu regulamento operacional aprovado através do Decreto n.º 20/2026. Este instrumento jurídico confere maior clareza às obrigações do Estado e das instituições privadas na remoção de barreiras arquitectónicas, na garantia de cotas laborais e no combate severo à discriminação.
A assistência social e a inclusão produtiva deixaram de ser vistas como simples actos de caridade e passam a constituir um direito inalienável consagrado na lei.
Desafios persistentes na caminhada para a inclusão plena
Apesar do alcance positivo dos programas actuais, especialistas e organizações da sociedade civil reunidos no evento lembraram que o universo de cidadãos que necessitam de intervenção ainda é considerável. Os principais obstáculos identificados incluem:
- Acessibilidade urbana e transportes: Dificuldades contínuas de circulação nas cidades e vilas devido à carência de infra-estruturas adaptadas.
- Acesso equitativo ao mercado laboral: Necessidade de maior adesão do sector empresarial privado na contratação de pessoas com deficiência.
- Sensibilização contra o estigma: Persistência de preconceitos culturais em zonas recônditas que condicionam a integração plena na vida comunitária.
- Expansão dos serviços de reabilitação: Escassez de técnicos especializados e de centros de reabilitação física nas zonas rurais.
O compromisso reiterado pelas entidades governamentais passa por continuar a descentralizar as políticas públicas de acção social, garantindo que o apoio chegue efectivamente a quem se encontra fora dos grandes centros urbanos e construindo uma sociedade onde a diferença não seja motivo de exclusão.
