Comissões de menores detetam seis casos de trabalho infantil em 2025

Comissões de menores detetam seis casos de trabalho infantil em 2025

Comissões de menores detetam seis casos de trabalho infantil em 2025


Os dados constam do Relatório Anual de Avaliação da Atividade das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), que identifica a exploração do trabalho infantil como uma realidade de reduzida expressão estatística, mas de elevada gravidade, por representar uma violação direta dos direitos fundamentais das crianças.

De acordo com o documento, relativo a 2025, foram diagnosticadas seis situações enquadradas na categoria de exploração do trabalho infantil. Dessas ocorrências, cinco correspondem a casos de prática de mendicidade e uma à utilização de uma criança na prática da mendicidade.
Embora os números sejam baixos quando comparados com o universo global de situações acompanhadas pelas CPCJ, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) alerta para o facto de estas ocorrências estarem frequentemente associadas a contextos de pobreza, exclusão social e fragilidade familiar.
“A exploração do trabalho infantil continua a surgir anualmente nos relatórios anuais de avaliação da atividade das CPCJ, sugerindo que se trata de um fenómeno ainda não completamente erradicado”, lê-se no relatório.
A Comissão Nacional sublinha que se trata de uma forma particularmente grave de violação dos direitos das crianças, com impactos potencialmente significativos no desenvolvimento físico, emocional, educativo e social dos menores envolvidos.
Entre as situações identificadas, a prática de mendicidade surge como a forma mais frequente de exploração, concentrando cinco dos seis registos efetuados. Segundo o relatório, estes casos revelam a presença de crianças em atividades de exposição pública associadas a situações de pobreza extrema.
Já o caso de utilização de uma criança na prática da mendicidade é apontado como especialmente preocupante por representar um grau acrescido de instrumentalização dos menores, ao expor a criança “a riscos físicos, emocionais e sociais”.
A CPCJ do Montijo registou o maior número de ocorrências, com quatro casos sinalizados. Seguem-se as CPCJ de Almeirim e de Sintra Ocidental, com três situações cada. Águeda, Miranda do Corvo e Felgueiras registaram um caso cada.
Segundo o relatório, esta dispersão territorial demonstra que o fenómeno, apesar de pouco frequente, não está circunscrito a uma região específica nem a um único contexto socioeconómico.
A Comissão Nacional considera que a distribuição dos casos sugere também a possibilidade de subdiagnóstico, uma vez que a deteção depende em grande medida da capacidade de sinalização das comunidades e da sensibilidade dos mecanismos locais de proteção.
Por essa razão, a entidade defende que todas as CPCJ, independentemente da dimensão do território onde atuam, devem manter capacidade técnica e mecanismos de resposta preparados para identificar e intervir em situações deste tipo.
O relatório destaca ainda que os casos de exploração económica de crianças exigem uma atuação que ultrapassa os mecanismos tradicionais de proteção infantil, envolvendo respostas articuladas em áreas como a ação social, educação, saúde e combate à pobreza.
A Comissão Nacional sustenta que a prevenção destas situações passa por intervenções precoces junto das famílias, reforço dos apoios sociais, monitorização comunitária e mecanismos de deteção ativa capazes de identificar contextos de risco antes que a exploração se concretize.
Apesar da dimensão reduzida do fenómeno em termos estatísticos, a comissão alerta para a elevada gravidade de cada ocorrência e uma violação direta dos direitos fundamentais das crianças.
Defende ainda que a erradicação destas práticas exige vigilância permanente e respostas coordenadas das entidades públicas e da sociedade.
Em 12 de junho assinala-se o Dia Internacional contra o Trabalho Infantil.
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