Bruxelas processa Portugal por restringir apoio judicial a estrangeiro sem residência
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A Comissão Europeia abriu um processo contra Portugal nesta quinta-feira, 4 de maio, sob o argumento de que o país não garante apoio judicial para estrangeiros sem residência válida em processos nos quais são suspeitos ou arguidos pela Justiça, de acordo pela legislação europeia.No pacote de infrações de junho, a Comissão Europeia informa que enviou uma carta de notificação a Portugal e um parecer fundamentado à Bulgária e à Polônia por não terem “transposto corretamente as regras da União Europeia (UE) em matéria de apoio judicial a suspeitos e arguidos”.A Comissão Europeia assinala que a legislação europeia garante “a protecção dos direitos fundamentais de suspeitos ou arguidos, incluindo para as pessoas que são procuradas ao abrigo de um mandado de captura europeu”.E acrescenta: “Na Polônia e em Portugal, a legislação nacional não garante que o apoio judicial seja concedido sem demora injustificada antes do interrogatório dos suspeitos ou arguidos [pela Justiça], ou antes da realização de atos processuais conexos específicos”.Condições indevidasEm suas argumentações a Comissão Europeia destaca, ainda, a diretiva do bloco exige “que o acesso ao apoio judicial seja garantido independentemente da cidadania ou nacionalidade”. E complementa: “No entanto, a legislação portuguesa impõe condições indevidas ao acesso ao apoio judicial por parte de cidadãos estrangeiros que não disponham de uma autorização de residência válida num Estado-membro da UE”.Mais: Bruxelas frisa que a legislação portuguesa “não garante de forma clara o direito ao apoio judicial às pessoas detidas em outro Estado-membro com base num mandado de captura europeu emitido por Portugal”.Diante dessa realidade, a Comissão Europeia decidiu enviar uma carta de notificação formal a Portugal, o primeiro passo para um processo de infracção. O país tem, agora, dois meses para “responder e corrigir as insuficiências identificadas”.O recado é claro: “Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão poderá decidir emitir um parecer fundamentado a Portugal”. Esse é o segundo passo do processo de infração.
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