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Detido por raptar, agredir e coagir para cobrar dívida de droga no Norte

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Um homem de 33 anos foi detido, em Lisboa, por ser suspeito dos crimes de rapto, ofensa à integridade física qualificada, coação agravada, ameaça agravada e detenção de arma proibida, informou esta sexta-feira a Polícia Judiciária. 

Os crimes ocorreram na madrugada do dia 7 de setembro de 2025, entre as localidades de Lousada e Freamunde.
Segundo a PJ, o suspeito, em conjunto com outros três suspeitos, manteve a vítima sequestrada, “sob ameaça e com recurso a agressões, inclusive com uma arma supostamente de fogo, com o objetivo que esta lhes facultasse a localização ou o contacto de uma terceira pessoa, a quem pretendiam cobrar uma dívida que tinha contraído com o agora detido, relacionada com a aquisição de produto estupefaciente”.
Para isso, obrigaram a vítima a fazer telefonemas e utilizaram o seu telemóvel para tal, ameaçando outras duas pessoas até “conseguirem ver cobrada a dívida, o que veio a suceder, após transferência efetuada por via eletrónica”.
Em comunicado, a PJ explica que o ofendido acabou por ser deixado numa zona florestal, em Lousada.
Quando os factos foram comunicados às autoridades, foram levadas a cabo diligências, que decorreram até ao presente, e que permitiram a recolha de elementos de prova relevantes que conduziram à detenção do suspeito em Lisboa, onde se encontrava a trabalhar.
“Realizada busca à sua residência na zona do Grande Porto e no âmbito de outras diligências posteriores, foi possível apreender elementos de prova relevantes, nomeadamente produto estupefaciente, essencialmente resina de canábis, mas também cocaína, e objetos de suporte à atividade do tráfico de estupefacientes, como sejam: balança de precisão, tábua de corte e cerca de um milhar de embalagens individuais destinadas ao acondicionamento e venda/distribuição de estupefaciente”, detalha ainda aquela força policial.
O detido tem antecedentes criminais. Em fevereiro deste ano, por exemplo, após uma busca domiciliária à sua residência e apreensão de produto estupefaciente e artigos/objetos em tudo semelhantes aos agora apreendidos, “havia sido detido em flagrante delito pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, encontrando-se assim sujeito a medida de coação de apresentações bissemanais no posto policial da sua área de residência”.
Agora, será presente à autoridade judiciária competente para efeitos de interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação.
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