Em 2019, na sequência de uma ação judicial apresentada em 2012, dois professores da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) foram condenados por assédio moral no trabalho a uma docente da FMUP. Esses dois professores, o diretor da Faculdade de Medicina e a reitoria da Universidade do Porto (UP) foram condenados, solidariamente, a pagar uma indemnização de 30 mil euros a essa professora. A reitoria, e os restantes réus, recorreram da sentença para o tribunal superior, que a devolveu ao tribunal de primeira instância para correções. Seis anos mais tarde, o tribunal de primeira instância confirma, de novo, a sentença e todos os réus, incluindo a reitoria, voltam a recorrer.Em primeiro lugar, tendo a UP um Portal da Denúncia, um meio através do qual “é possível realizar a comunicação de práticas que sejam consideradas ilegais” e em que se afirma que a UP se compromete “com os mais altos padrões de transparência, integridade e responsabilidade”, que imagem é transmitida quando, perante um caso provado em tribunal, a UP apresenta reiteradamente recurso da sentença?Tivesse a vítima apresentado o caso no portal, o que faria a UP? Ignoraria a denúncia? Levantaria um inquérito disciplinar? Ora, perante uma sentença que atesta que as práticas dos assediadores eram ilegais, a UP não instaurou qualquer processo de averiguações ou inquérito disciplinar. Se, perante um caso factualmente provado, a reitoria da UP não age, cabe perguntar, então, para que serve o portal. A UP escolhe a dedo as queixas a que quer dar voz? Afinal, já deu valor a outros tipos de assédio denunciados.
À luz do que a UP diz serem os seus princípios, este recurso é inaceitável, mais ainda sabendo que o tribunal condenou o diretor da FMUP e a reitoria exatamente por falharem no seu dever de proteger a professora. Isso mesmo afirma a sentença quando diz que à “FMUP, à reitoria da Universidade do Porto e aos seus dirigentes exigia-se uma conduta mais diligente no sentido da proteção da trabalhadora ora em causa, sobretudo, porque se trata, pública, reconhecida e notoriamente, de instituições públicas do ensino superior universitário, cuja imagem e renome nacional e internacional não deve ficar refém de comportamentos humilhantes e discriminatórios como aqueles que foram infligidos […] no ambiente laboral da própria universidade”.Portanto, considera o tribunal que o diretor da FMUP “omitiu ilicitamente o seu dever de garante dos direitos” da professora, nomeadamente o direito à integridade moral “em ambiente laboral e os direitos à igualdade e imparcialidade no tratamento”. Pelo facto de assediadores e diretor serem funcionários da UP, o tribunal responsabilizou “solidariamente a Universidade do Porto”, que também tinha um dever hierárquico de ter agido, dado que tinha conhecimento dos factos.Ao recorrer, pergunta-se que leitura fazem os vários reitores dos princípios plasmados nos Código de Ética e nos estatutos da UP: “A Universidade do Porto pauta a sua atuação por elevados padrões éticos” promovendo “padrões de integridade, honestidade e qualidade ética na atividade” das suas unidades “e na conduta dos seus membros”, preocupando-se “com a realização pessoal de todos os que a integram”?Adicionalmente, por que razão a reitoria não revela a fundamentação do recurso e se escusa a prestar esclarecimentos? Invocar a pendência do recurso é um argumento frágil e uma justificação insuficiente! Por dever de transparência para com todos os seus professores, funcionários e alunos, a reitoria não pode deixar de explicar este novo recurso.
A UP e os réus sabem que mais um longo período se seguirá e à vítima não será feita justiça. Estamos a falar de uma pessoa que, por via do assédio, não concluiu o doutoramento, perdeu uma carreira na academia, ainda suporta ataques pessoais e está desempregada
Mais grave, que mensagem transmite às vítimas? Certamente, não encoraja as vítimas a denunciar o assédio moral! Tampouco transmite um mínimo gesto de solidariedade.Por que razão as reitorias não foram capazes de exprimir solidariedade com a vítima, como, por exemplo, ouvindo-a?Ao recorrer, por duas vezes, perante duas decisões da primeira instância no mesmo sentido, não se torna a UP conivente do assédio? A UP e os réus sabem que mais um longo período se seguirá e à vítima não será feita justiça. Estamos a falar de uma pessoa que, por via do assédio, não concluiu o doutoramento, perdeu uma carreira na academia, ainda suporta ataques pessoais e está desempregada.Por outro lado, aos assediadores condenados em primeira instância nada aconteceu. Absolutamente nada. Continuam a exercer as suas funções como se nada tivesse acontecido. E, assim, a UP transmite novamente a ideia de impunidade perante o assédio moral no trabalho.Todo este processo envergonha a UP e a sua comunidade, e devia provocar um profundo repúdio de todos os professores, de toda a academia. Haja vergonha! Faça-se justiça!O autor escreve segundo o acordo ortográfico de 1990
