O que é preciso para ser família de acolhimento? Como funciona? Há apoio?

O que é preciso para ser família de acolhimento? Como funciona? Há apoio?

O que é preciso para ser família de acolhimento? Como funciona? Há apoio?


O Acolhimento Familiar de Crianças e Jovens é uma medida da Segurança Social que “permite a uma criança/jovem em perigo viver com pessoa ou família que garanta segurança, afeto e desenvolvimento saudável”, pode ler-se no site do organismo público.

A quem se destina? 
De acordo com o Instituto da Segurança Social (ISS), destina-se a “Crianças ou jovens a quem tenha sido aplicada a Medida de Promoção e Proteção de Acolhimento Familiar, decidida pelos tribunais ou pelas comissões de proteção de crianças e jovens, em consequência de se encontrar numa situação de perigo”.
As condições para candidatura
Pode ser família de acolhimento se cumprir com as seguintes condições:

ter mais de 25 anos;
ter condições de saúde física e mental para acolher crianças ou jovens;
ter uma habitação adequada com condições de higiene e segurança;
ter disponibilidade para cuidar de uma criança ou jovem com amor;
ter tempo para dedicar à criança ou jovem;
ser responsável pela criança ou jovem no acompanhamento da sua vida diária;
dar à criança ou jovem um ambiente familiar seguro e afetuoso;
ter capacidade para o exercício do acolhimento familiar.

Para além disso, refira-se, todo o agregado familiar deve cumprir com todas as seguintes condições:

não ter sido indiciado/a, acusado/a, pronunciado/a ou condenado/a por crimes contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e a autodeterminação sexual;
não estar inibido/a de exercer responsabilidades parentais por colocar em risco a segurança ou bem-estar dos filhos.

As duas crianças francesas encontradas sozinhas perto de Alcácer do Sal, no distrito de Setúbal, tiveram hoje alta hospitalar e já foram entregues a uma família de acolhimento, anunciou o Ministério Público (MP).
Lusa | 18:13 – 21/05/2026

Quem pode ser família de acolhimento?

Uma pessoa singular;
Duas pessoas casadas ou unidas de facto há mais de 2 anos;
Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que morem na mesma casa (em comunhão de mesa e habitação). 

Segundo as regras da Segurança Social, “cada família pode acolher até duas crianças ou jovens”, sendo que, “se for um caso especial, como irmãos, ou quando já existe uma ligação afetiva com a criança ou jovem, pode ser possível acolher mais do que 2 crianças ou jovens numa mesma família”. 
Famílias de acolhimento recebem algum apoio?
Sim. “Depois da decisão de acolher uma criança ou jovem, a família de acolhimento recebe todos os meses um apoio em dinheiro para ajudar nas despesas com a manutenção e cuidados a prestar à criança ou jovem”, explica a Segurança Social. 
Os valores do apoio são os seguintes: 
Apoio para famílias de acolhimento© Segurança Social
“Enquanto acolhem uma criança ou jovem, as famílias devem pedir os apoios a que a criança ou jovem tem direito nas áreas da saúde, educação e apoios sociais, como o abono de família. A instituição de enquadramento pode ajudar nesse processo”, pode ainda ler-se no guia prático do organismo público sobre o tema. Consulte-o aqui.
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