Comissão Europeia <em>versus</em> Hungria: evolução ou exceção?

Comissão Europeia <em>versus</em> Hungria: evolução ou exceção?

Comissão Europeia <em>versus</em> Hungria: evolução ou exceção?

O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) proferiu, recentemente, uma das decisões mais importantes da história da UE, no âmbito do processo conhecido como o caso “Valores da União”, no qual condenou as diversas violações dos direitos LGBTQ pela Hungria. A UE entra, assim, nas chamadas “guerras culturais”.Resumidamente, a Comissão Europeia levou a Hungria a tribunal, devido às várias reformas realizadas pelo governo do país destinadas a restringir o acesso a conteúdos que retratam a homossexualidade ou pessoas trans em programas televisivos ou anúncios publicitários. Segundo a Hungria, esta legislação visava promover o superior interesse da criança e salvaguardar o direito dos pais de educarem os seus filhos de acordo com as suas convicções — ambos os direitos protegidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da UE.Este caso torna-se relevante, em primeiro lugar, porque existem disposições que protegem a liberdade de prestação de serviços em toda a UE. Ou seja, uma lei que proíbe ou cria obstáculos à difusão de determinados conteúdos (exigindo, por exemplo, que sejam transmitidos apenas após as 22 horas) restringe a capacidade dos serviços de comunicação e de outros prestadores operarem entre Estados-membros, incluindo na Hungria. Este raciocínio é coerente com a natureza original da UE como organização supranacional orientada sobretudo para a integração económica, e não para valores políticos (ou direitos humanos).


No entanto, o tribunal considerou que estas disposições não são apenas incompatíveis com a liberdade de prestação de serviços (de natureza económica), mas também com vários direitos fundamentais, como o direito à liberdade de expressão e de informação, bem como a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social. O tribunal invocou ainda a dignidade humana das pessoas LGBTQ, o seu direito ao respeito pela vida privada e familiar e a proibição de discriminação com base no sexo ou na orientação sexual.Neste contexto, a lei era problemática não só por proibir e restringir determinados conteúdos, mas também por se basear na premissa de que conteúdos relativos à homossexualidade e à identidade trans são inerentemente prejudiciais ao desenvolvimento físico, mental e moral das crianças. Além disso, a lei refere-se formalmente a medidas mais severas contra a pedofilia, estabelecendo uma ligação entre pessoas LGBTQ e pessoas condenadas por pedofilia, sugerindo que são igualmente perigosas.Assim sendo, o tribunal considerou que estes fatores contribuem para a estigmatização das pessoas LGBTQ, sugerindo que constituem uma ameaça fundamental à sociedade húngara e europeia e que alimentam o ódio contra estas populações. Como consequência, este ódio pode também dificultar significativamente o desenvolvimento da identidade pessoal e social dos indivíduos, privando-se de desenvolver de forma genuína a sua orientação sexual ou identidade de género, devido ao estigma, ou evitando visibilidade pública por receio de repercussões sociais.O aspeto mais significativo deste acórdão é a decisão do tribunal de aplicar o artigo 2.º do Tratado da União Europeia, assumindo uma posição mais explicitamente “identitária” ao lidar com as tensões com a Hungria e o seu retrocesso democrático.

Se futuras decisões continuarem nesta linha identitária e confrontacional, existe um risco significativo de aprofundar divisões na Europa e de alimentar narrativas populistas que apresentam a UE como um ator “imperialista” ou “elitista”




Embora este desenvolvimento tenha sido bem acolhido por alguns, os seus riscos não devem ser subestimados. Ao articular e aplicar uma identidade específica, o tribunal entra no terreno das guerras culturais e confronta diretamente Estados-membros que violam os direitos LGBTQ e os de outras minorias.Assim sendo, outros países também podem vir a ser alvo de escrutínio, incluindo governos com tendências cada vez mais iliberais, como é o caso de Itália. Um desenvolvimento positivo é que a nova liderança húngara já indicou que a reforma da legislação contestada será uma prioridade e que o acórdão poderá vir a ser cumprido.Neste caso, a autoridade do tribunal não pode ser diretamente contestada, ao contrário do que aconteceu com os seus antecessores do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. No entanto, se futuras decisões continuarem nesta linha identitária e confrontacional, existe um risco significativo de aprofundar divisões na Europa e de alimentar narrativas populistas que apresentam a UE como um ator “imperialista” ou “elitista” que impõe os seus próprios valores morais às sociedades nacionais.A autora escreve segundo o acordo ortográfico de 1990

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