Retorno? Governo acompanha, mas recusa centros em países terceiros
Em causa está, segundo adiantou fonte do executivo à Lusa, o novo Regulamento de Retorno, que vai substituir uma diretiva de 2008, estabelecendo um quadro jurídico diretamente aplicável em toda a União Europeia (UE) para o afastamento de nacionais de países terceiros em situação irregular.
O acordo sobre este novo regulamento foi aprovado hoje pelo Comité de Representantes Permanentes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, em Bruxelas, complementando o Pacto da UE sobre Migração e Asilo, que entra em vigor na sexta-feira, após um período de transição de dois anos, referiu a mesma fonte.
“Portugal acompanhou o compromisso final alcançado no trílogo – entre o Conselho, a Comissão e Parlamento Europeu – entendendo que, no final, o texto preserva um equilíbrio adequado entre a necessidade de reforçar a credibilidade da política migratória europeia e a salvaguarda dos direitos fundamentais das pessoas abrangidas pelos procedimentos de retorno”, salientou.
Apesar da sua concordância, Portugal apresentou uma declaração de voto, que deixa explícita a sua discordância em relação a “pontos capitais onde a perspetiva portuguesa divergia daquela que acabou por merecer consenso”.
A declaração de voto, a que a Lusa teve acesso, reconhece as presidências dinamarquesa e cipriota da UE pelo seu “intenso trabalho” na condução das negociações que levaram à finalização do Regulamento do Retorno, mas alega que “Portugal não pode apoiar, por princípio, o conceito de centros de retorno”.
As novas regras permitirão que os Estados-membros estabeleçam centros de retorno em países terceiros para pessoas que não têm direito de permanecer nos respetivos países.
“Não participaremos neste mecanismo e opomo-nos ao seu financiamento através do orçamento da União”, adianta a declaração de voto portuguesa.
A posição do executivo nacional concorda com a exclusão dos menores não acompanhados do âmbito dos centros de retorno, mas considera que o mesmo nível de proteção deve ser também alargado às famílias com menores, no “superior interesse das crianças e em consonância com os princípios e valores partilhados da União Europeia”.
“Este é um aspeto muito importante para nós”, realça a declaração de voto, que manifesta ainda “fortes reservas quanto à duração máxima do período de detenção previsto” no regulamento.
Apesar das reservas manifestadas na declaração de voto, Portugal considerou ser “crucial proporcionar” à UE um quadro jurídico que permita a gestão eficaz dos fluxos migratórios e o controlo das fronteiras externas da União, mantendo, simultaneamente, os “valores fundamentais de uma União Europeia humanista, nomeadamente o Estado de Direito e a proteção da dignidade humana”.
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