Acordo entre Ordens dos Advogados do Brasil e de Portugal só com aval do Parlamento

Acordo entre Ordens dos Advogados do Brasil e de Portugal só com aval do Parlamento

Acordo entre Ordens dos Advogados do Brasil e de Portugal só com aval do Parlamento

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A reaproximação entre as Ordens dos Advogados do Brasil (OAB) e de Portugal (OAP) selada na sexta-feira, 5 de junho, foi um passo importante depois de três anos de rompimento unilateral por parte da instituição portuguesa. Mas esse movimento está longe de resultar na retomada do acordo de reciprocidade entre as duas Ordens, que reconhecia, automaticamente, os diplomas dos profissionais dos dois lados do Atlântico. Tal possibilidade estava prevista no estatuto da Ordem de Portugal e na legislação portuguesa até janeiro de 2024, quando foi revogada pela Assembleia da República.Diz Amanda Rattes, advogada especializada em direito internacional: “O antigo Estatuto da Ordem dos Advogados de Portugal continha, no seu artigo 201.º, número 2, uma disposição expressa que habilitava a instituição a celebrar regimes de reciprocidade com ordens profissionais estrangeiras. Era essa norma que fornecia a cobertura legal para o acordo com a OAB, depois regulamentado no plano interno pelo Regulamento de Inscrição. Com a terceira alteração ao Estatuto, operada pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, o artigo 201 permaneceu, mas o número 2 foi revogado”.Segundo Amanda, o novo Estatuto não reproduziu qualquer norma equivalente ao antigo artigo 17.º. “O regime de inscrição de advogados estrangeiros passou a se assentar exclusivamente no reconhecimento de habilitações obtidas ao abrigo de lei, de direito da União Europeia ou de convenção internacional, sem prever a possibilidade de regimes de reciprocidade fundados em acordos celebrados entre ordens profissionais”, afirma.Ela lembra que não foi apenas o Conselho Geral da Ordem dos Advogados de Portugal que encerrou o acordo operacionalmente em julho de 2023, foi o próprio legislador que, em janeiro de 2024, consolidou esse encerramento ao suprimir a norma habilitante no novo Estatuto. Ao PÚBLICO Brasil, a OAB admitiu que, por enquanto, o que se está em curso é um processo de reaproximação com a instituição portuguesa e que, para a retomada do acordo de reciprocidade, será necessário que o Parlamento promova nova mudança na legislação e no estatuto da Ordem de Portugal.”É neste quadro que a reaproximação institucional entre as duas Ordens, sinalizada positivamente, ganha uma dimensão jurídica que vai muito além das boas intenções”, frisa a advogada, que acrescenta: “Para que o acordo de reciprocidade volte a existir com base legal sólida, são necessários, em alternativa, dois caminhos. O primeiro passa por uma alteração ao estatuto da Ordem portuguesa aprovada pela Assembleia da República, reintroduzindo uma norma habilitante, semelhante ao número 2 do antigo artigo 201.º, que expressamente autorize a instituição a celebrar regimes de reciprocidade com ordens profissionais de países terceiros, de fora da UE. O Conselho Geral pode elaborar e propor o projeto, mas a aprovação final é sempre parlamentar”.Já o segundo caminho, conforme Amada, passa por uma convenção internacional celebrada pelos governos do Brasil e de Portugal, ao abrigo da qual se regulasse o reconhecimento mútuo de qualificações profissionais de advogados. “O novo estatuto reconhece habilitações fundadas em convenção internacional, pelo que esse seria uma via em conformidade com o quadro legal vigente, mas implica negociação e aprovação pelo Executivo e pelo Legislativo, muito além do âmbito das ordens profissionais”, sentencia.Rompimento doloridoPresidente da Ordem dos Advogados de Portugal, João Massano, reconhece que a retomada das relações com a OAB está em fase inicial, como acertado em reunião realizada na última sexta-feira, em Lisboa, com a secretária-geral do Conselho Federal da instituição brasileira, Rose Morais, e a presidente da Comissão Especial de Direito Lusófono da OAB Nacional, Alessandra Balestieri.”Esse é um primeiro passo na aproximação entre as duas Ordens, depois da ruptura, que foi muito dolorosa. É preciso recomeçar. Temos que reconstruir a relação entre as Ordens”, afirma Massano. Ele lembra que no mesmo encontro foi acertada a criação de um curso, com a participação de representantes da OAB, para a formação de advogados brasileiros em Portugal. Os cursos, que serão anunciados nesta sexta-feira, 12 de junho, durante a celebração de 100 anos da Ordem portuguesa, devem começar entre agosto e setembro próximos.O acordo de reciprocidade entre as duas ordens foi rompido em julho de 2023, quando o Conselho Geral da entidade portuguesa, então liderada por Fernanda de Almeida Pinheiro, deliberou, por unanimidade, pelo encerramento do regime, alterando o acesso de advogados brasileiros à inscrição profissional em Portugal. O regime previa a dispensa de realização do estágio e de prova de agregação, o que facilitava a mobilidade profissional de brasileiros e portugueses entre os dois lados do Atlântico.A justificativa apresentada pela Ordem portuguesa para romper o regime de reciprocidade com a OAB — medida ratificada pela Assembleia da República — foi a de que o sistema vigente “não asseguraria níveis equivalentes de qualificação profissional e poderia estar sendo utilizado de forma indevida como mecanismo de acesso indireto ao mercado jurídico europeu”.Com o rompimento do acordo, foram suspensas as inscrições automáticas de advogados brasileiros na Ordem portuguesa e alterados os procedimentos para integração profissional, passando a incluir estágio e prova de agregação.
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