Ricardo Salgado não vai cumprir os 13 anos de cadeia efectiva a que foi condenado
O antigo banqueiro Ricardo Salgado não vai cumprir os 13 anos de cadeia efectiva a que foi condenado em dois processos por criminalidade económico-financeira: a doença de Alzheimer de que padece não lhe dá condições para viver num estabelecimento prisional, decidiu esta terça-feira, 2 de Junho, uma juíza do Campus da Justiça, em Lisboa.O próprio Ministério Público já tinha defendido a aplicação de uma pena suspensa no mês passado, alegando que obrigar Ricardo Salgado a ir para a prisão nestas circunstâncias seria contrário à dignidade da pessoa humana. Porém, havia pedido uma condenação de duração inferior à aplicada pela juíza Ana Paula Rosa: 11 anos.“Seria um acto inútil condenar alguém a uma pena que não entende”, concluiu na altura o procurador Rui Batista, para quem se mostrava suficiente que o arguido apresentasse relatórios médicos semestrais ao tribunal durante o período de suspensão da pena, uma vez que esta não devia, no seu entender, ser extinta. “A possibilidade de cura é inexistente à luz dos actuais conhecimentos científicos”, observou. A apresentação semestral dos boletins clínicos foi validada pela juíza na sua decisão.O artigo 106.º do Código Penal estabelece que, se um criminoso passar a padecer de anomalia psíquica já depois de ter cometido delitos, a pena a que foi condenado tem de ser suspensa até que seja considerado curado, salvo se for identificado como perigoso.Em circunstâncias normais, qualquer pena acima dos cinco anos de cadeia não é passível de suspensão, sendo que o cúmulo jurídico de 13 anos decidido esta terça-feira diz respeito ao facto de se ter apropriado de mais de dez milhões de euros do BES — caso que lhe valeu uma pena de oito anos —, sendo o segundo processo, no qual foi sentenciado a mais seis anos e três meses, relativo ao pagamento de luvas ao antigo ministro Manuel Pinho no caso EDP.Como o antigo banqueiro não apresenta perigosidade, também não se justifica interná-lo num estabelecimento de saúde. Entretanto, está ainda a ser julgado no megaprocesso BES/GES, no BES Angola e na Operação Marquês, muito embora tenha sido dispensado de comparecer nas salas de audiências.Uma recente perícia forense do Instituto de Medicina Legal, e que se mostrou fundamental para esta decisão judicial, concluiu que o antigo banqueiro, que sofre da doença de Alzheimer, está incapaz de compreender o porquê de cumprir pena.“Ainda que possa conservar uma compreensão muito genérica da existência de um processo judicial, tal será tão-somente a replicação mecânica de indicações de que está em contexto pericial, sem integrar a verdadeira noção axiológica do processo, nomeadamente a relação entre os factos e a pena, o motivo pelo qual ela lhe é aplicada, a duração da mesma e a finalidade da sua execução”, refere esse relatório, datado de 11 de Maio passado.O ex-presidente do Banco Espírito Santo tem 81 anos, estando incapaz, de acordo com o psiquiatra do Instituto de Medicina Legal que assinou a perícia, de gerir o seu quotidiano de forma independente num estabelecimento prisional: “A informação permite afirmar com elevado grau de certeza que as limitações cognitivas e motoras do examinado comprometem gravemente a sua autonomia, de forma que carece de acompanhamento para grande parte das actividades de vida diária.”O antigo banqueiro come pela própria mão, mas com a comida preparada e previamente cortada; não tem capacidade para subir e descer escadas, além de que estará incapaz de se vestir sozinho, de tomar banho ou de administrar a sua medicação.O perito considerou ainda não existirem elementos que “sustentem perigosidade actual para a prática de crimes” económico-financeiros, como aqueles pelos quais o ex-banqueiro foi condenado. “O seu estado cognitivo actual torna esse risco muito improvável”, escreveu.Ricardo Salgado beneficia do estatuto de maior acompanhado, sendo o seu nível de vida e o da mulher mantido graças ao apoio financeiro da filha que mora na Suiça, e que transfere mensalmente para o casal 40 mil euros.



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