
A polémica começou no final do mês de maio, após uma série de notícias que davam conta de que, legalmente, não há nada que proíba a colocação de chapéus de sol à frente das concessões nas praias. Agora, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) finalmente divulga o seu parecer técnico sobre a questão.
Numa nota, publicada esta terça-feira, 2 de junho, na página da própria agência, a APA começa por salientar que “as praias são espaços de utilização pública e de acesso livre e que a ocupação de áreas do domínio público marítimo por concessionários é permitida quando existe uma licença válida”.
Assim sendo, estas áreas estão sujeitas a determinados “limites, condições e obrigações” definidos nas respectivas licenças e que são decididos tendo em conta a praia em causa.
Por isso mesmo, afirma a APA, “as áreas não abrangidas por licença ou concessão mantêm-se disponíveis para uso público, podendo ser livremente utilizadas pelos utentes, nomeadamente para a colocação de chapéus de praia, para-ventos ou outros equipamentos balneares particulares”.
“As praias devem ainda contar com áreas de segurança definidas de acordo com os regulamentos aplicáveis, as regras de segurança balnear e as orientações ou determinações das autoridades competentes”, acrescenta a agência.
Esta conclusão está também presente no próprio parecer técnico da APA que, na sua síntese conclusiva, determina que “as áreas não tituladas mantêm-se afetas ao uso público balnear, sem prejuízo das limitações regulamentares e das regras de segurança balnear”. A agência, contudo, nota também que as zonas abrangidas pela licença de concessão devem estar devidamente assinaladas com sinalética própria, estando esta a cargo dos concessionários.
A APA faz questão ainda de salientar o “papel dos concessionários na prestação dos apoios à praia previstos nas respetivas licenças, através da disponibilização e manutenção de equipamentos e serviços de apoio aos utentes, nomeadamente apoios de praia, instalações sanitárias, balneários e vigilância balnear assegurada por nadadores-salvadores”.
A agência consultou também a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) que considerou que o parecer técnico é “um documento equilibrado, que reflete o enquadramento legal vigente e as realidades de diferentes praias e respetivas concessões”. De igual modo, também a Autoridade Marítima Nacional concordou com as conclusões do documento em causa.
Assim sendo, a questão fica oficialmente respondida: Sim, pode colocar o seu chapéu de sol à frente das concessões nas praias, desde que fora dos limites das mesmas e cumprindo as normas de segurança.
A Federação Portuguesa de Concessionários de Praia (FPCP) lamentou hoje que estes profissionais tenham sido acusados de “comportamento abusivo” ao imporem a não colocação de chapéus-de-sol frente ao seu espaço, considerando estar em causa o ordenamento do litoral.
Lusa | 12:07 – 26/05/2026
