Vazio legal obriga Tribunal da Relação de Lisboa a libertar <em>Hulk</em>, dirigente do PCC

Vazio legal obriga Tribunal da Relação de Lisboa a libertar <em>Hulk</em>, dirigente do PCC

Vazio legal obriga Tribunal da Relação de Lisboa a libertar <em>Hulk</em>, dirigente do PCC

Um vazio legal obrigou o Tribunal da Relação de Lisboa a ordenar esta quarta-feira a libertação do brasileiro Ygor Daniel Zago, mais conhecido por Hulk e apontado como dirigente do Primeiro Comando Capital. Está ligado ao tráfico de cocaína.Procurado pela justiça brasileira por integrar aquela organização criminosa, por corrupção, branqueamento de capitais e ainda por adulteração de combustíveis, Hulk, de 44 anos, morava num condomínio de luxo em Cascais e tinha sido detido pela Polícia Judiciária em Novembro, estando a aguardar extradição na cadeia de alta segurança de Monsanto, para responder por crimes que lhe podem valer até 29 anos de cadeia. No seu país de origem tem ainda uma condenação em fase de recurso, havendo notícia do seu envolvimento num esquema transatlântico que ligava o PCC à máfia dos Balcãs.Depois de fugir do Brasil via Peru, Ygor Daniel Zago refugiou-se em Itália e em Maio de 2025 veio para em Portugal. A companheira, que o Supremo Tribunal de Justiça libertou na semana passada na sequência de um habeas corpus, juntou-se-lhe dois meses depois. Quando já parecia ter perdido todos os recursos para evitar a extradição de Portugal, o seu advogado lançou mão de um expediente: o pedido de asilo. “Ante o vazio legal sobre as consequências da formulação de pedido de asilo sobre o prazo de detenção de uma extradição (…) o tribunal da Relação de Lisboa entendeu que o visado não pode permanecer detido por mais tempo do que aquele que a lei prevê para o processo de extradição”, explica em comunicado o presidente desta instância judicial.“Nesta conformidade, após promoção do Ministério Público nesse sentido, o tribunal determinou hoje a imediata libertação do visado, assim evitando excesso de prazo de detenção, ficando o mesmo sujeito às obrigações de entrega do passaporte brasileiro de que é titular nestes autos e no prazo de 48 horas, de não se ausentar para o estrangeiro e de apresentação diária no posto policial da sua área de residência.”A lei do asilo prevê que ninguém que solicite protecção internacional possa ser remetido para o seu país de origem antes de esse pedido ter sido decidido em definitivo. Apesar de o pedido feito nesse sentido por Ygor Daniel Zago à Agência para a Integração, Migrações e Asilo em Janeiro passado ter sido rejeitado, o seu advogado recorreu da decisão para a justiça administrativa, conhecida pela sua falta de celeridade. E entretanto esgotou-se, nesta quarta-feira, o prazo máximo de prisão preventiva a que Hulk podia ser sujeito. No despacho que proferiu sobre o caso, a juíza responsável pela decisão explica que, ao não prever um limite temporal para a duração da privação de liberdade no processo de extradição, quando esteja pendente um pedido de asilo, o legislador “deixou um vazio legal que não pode competir ao aplicador da lei preencher, pois que com isso criaria uma norma que aquele entendeu não criar.”A magistrada admite que o pedido de asilo possa, em casos deste tipo, estar a ser usado de forma instrumental, para permitir a libertação de criminosos por ultrapassagem do prazo de prisão preventiva, mas acrescenta que nada há a fazer, “em face da necessidade de acautelar aquele que é o princípio basilar da excepcionalidade da prisão e as garantias do processo penal.”O seu advogado, Héber Marques Lobato, diz que já falou com o seu cliente e que este se compromete a “cumprir riogorosamente” todas as medidas que lhe foram impostas pelo tribunal para evitar a sua fuga do país, em particular as apresentações diárias na esquadra da PSP de Cascais. “Não vai tentar fugir”, assegura o causídico, acrescentando que este desfecho mostra que “o Estado de direito democrático funcionou.” Refere ainda que o pedido de detenção internacional emitido pela Interpol no ano passado visa colocar o seu cliente em prisão preventiva no Brasil, à ordem do processo da adulteração de combustíveis, que ainda se encontra em fase de investigação, e não a cumprir pena por alguma condenação que já tenha sofrido. “Outro processo que tinha pendente por tráfico internacional de droga foi arquivado na semana passada”, revela.Já no mês passado tinha acontecido algo semelhante com uma advogada também brasileira condenada no seu país por homicídio do companheiro, Francismara Machado: Depois de se lhe ter esgotado o prazo de prisão preventiva, o tribunal da Relação do Porto viu-se obrigado a colocá-la em liberdade também na sequência de um pedido de asilo que apresentou à Agência para a Integração, Migrações e Asilo.

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