Supremo retira da lei normas sobre terapias de conversão sexual em Guanajuato
De acordo com a ação de inconstitucionalidade, o Supremo mexicano sustentou que os Esforços para Corrigir a Orientação Sexual, ou a Identidade ou Expressão de Género (Ecosieg) podem atingir “o limiar da tortura ou equiparar-se a outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”.
O tribunal salientou que as terapias de conversão “atentam contra os direitos à igualdade e à não discriminação, ao livre desenvolvimento da personalidade, à saúde e à integridade pessoal”.
“A proteção da família não pode justificar regimes de sanção insuficientes face a condutas que prejudicam gravemente o bem jurídico tutelado, a orientação sexual e a identidade ou expressão de género”, sublinhou a relatora do acórdão, María Estela Ríos.
O tribunal invalidou também uma disposição que excluía o crime quando uma vítima maior de idade supostamente dava o seu “consentimento informado”.
Com a resolução, o Supremo mexicano impugna dois parágrafos de um artigo do Código Penal de Guanajuato, que estabelece uma pena de 20 a 60 dias para o pai, mãe ou tutor da “vítima”, bem como tratamento psicoterapêutico integral pelo tempo que o juiz determinar.
“Os Ecosieg carecem de qualquer justificação médica, psicológica ou científica e, além disso, colocam em risco a integridade física, mental e emocional, e até mesmo a vida das pessoas”, refere a ação de inconstitucionalidade.
Com a decisão, o mais alto tribunal de justiça do país estabelece que estas práticas violam a Constituição e alinha-se com as normas internacionais; além disso, une-se à reivindicação dos direitos das pessoas LGBTIQ+.
Recorde-se que a Organização Mundial de Saúde (OMS) manteve a homossexualidade no seu catálogo de doenças até 17 de maio 1990.
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