Subsídio de mobilidade? "Não correspondeu a uma solução que eu defendia"

Subsídio de mobilidade? "Não correspondeu a uma solução que eu defendia"

Subsídio de mobilidade? "Não correspondeu a uma solução que eu defendia"


“Ainda não correspondeu a uma solução que eu defendia e que ajudaria maximamente à desburocratização e, sobretudo, à oportunidade de termos os passageiros a pagar apenas o preço administrativo”, afirmou José Manuel Bolieiro aos jornalistas, à margem de uma reunião com eurodeputados, na sede da Presidência, em Ponta Delgada.

O Presidente da República (PR) promulgou o decreto-lei que define um novo modelo para a atribuição do subsídio de mobilidade para os residentes na Madeira e nos Açores, alertando, porém, para os possíveis efeitos decorrentes da eliminação dos limites máximos.
O líder do executivo regional (PSD/CDS-PP/PPM) considerou que o alerta do PR é “sempre uma preocupação dirigida ao mercado”, mas lembrou que os Açores sempre defenderam a eliminação do teto máximo.
“É sempre uma preocupação dirigida ao mercado, mas, como sabem, no caso dos Açores, sempre entendemos e demos parecer desfavorável à aplicação de tetos. Percebemos a intenção reguladora, mas precisamos, sobretudo, que os operadores possam ser verdadeiramente competitivos, mas possam, sobretudo, oferecer tarifas justas”, realçou.
José Manuel Bolieiro insistiu na necessidade de reformar o modelo do apoio para que os passageiros paguem o preço fixado sem a necessidade de reembolsos, dando o exemplo da Tarifa Açores, criada pelo Governo Regional, que estabelece em 60 euros as viagens ida e volta interilhas para residentes no arquipélago, onde os passageiros pagam apenas aquele valor.
“Uma solução semelhante à que temos na Tarifa Açores para o passageiro garantia universalidade, democraticidade e acessibilidade à mobilidade. Porque se as pessoas continuarem a ter de pagar o preço comercial da tarifa porventura muitas famílias não terão condições de o realizar. Isso continua a ser o problema originário”, alertou.
O presidente do Governo dos Açores defendeu, também, a importância de “encurtar o tempo de pagamento” e apelou ao Governo da República para “que se mantenha firme numa visão reformista para encontrar soluções mais adequadas” às reivindicações da região.
Na promulgação, o PR considerou “que a eliminação do limite máximo quanto ao custo elegível das passagens aéreas poderá comportar diversos efeitos que merecerão uma cuidada regulamentação e um acompanhamento exigente da execução do novo regime”, segundo uma nota hoje divulgada no ‘site’ da Presidência da República.
As alterações ao Subsídio Social de Mobilidade foram aprovadas em votação final global, em 10 de abril, com os votos a favor de PS, Chega, BE, Livre, PAN e JPP, as abstenções de CDS-PP, IL e PCP e o voto contra do PSD (com exceção dos seis deputados eleitos pelos Açores e pela Madeira, que votaram a favor).
Com estas mudanças, o acesso ao Subsídio Social de Mobilidade passa a ser designado por Mecanismo de Continuidade Territorial (MCT), deixa de estar dependente da situação contributiva dos beneficiários e da apresentação de recibo, caindo também o teto máximo do custo elegível da passagem.
O valor do reembolso atribuído a residentes e estudantes das regiões autónomas resulta da diferença entre o custo elegível da passagem e a tarifa máxima suportada pelo residente. Se o custo da passagem for superior ao teto máximo, o passageiro tem de suportar esse valor adicional.
Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, tendo sido aplicado recentemente um teto máximo de 600 euros.
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