Sete mudanças que a revisão laboral do Governo traz para os trabalhadores
A proposta de lei do Governo de revisão da legislação laboral já deu entrada no site da Assembleia da República, depois de ter sido aprovada em Conselho de Ministros. Afinal, o que muda para os trabalhadores se o documento do Executivo for aprovado?
José Mota Soares e Joana de Sá, ambos sócios de laboral da Andersen, uma sociedade independente de consultoria fiscal e jurídica, elencaram, a pedido do Notícias ao Minuto sete mudanças que a revisão labora pode trazer. Porém, antes disso, deixam a ressalva: “Como ponto prévio, consideramos que qualificar as medidas propostas como ‘retrocesso’ não será o enquadramento mais rigoroso. A proposta introduz alterações que visam, primordialmente, agilizar procedimentos e conferir maior flexibilidade ao sistema laboral, sem eliminar os princípios estruturantes do direito do trabalho. De realçar que a proposta está povoada de diversas medidas que ampliam os direitos dos trabalhadores”.
Sete mudanças com a revisão laboral:
1 – Contratos a termo
“A duração máxima do contrato a termo certo passa a ser de três anos (anteriormente dois anos).
O contrato a termo certo pode ser renovado até três vezes, sem que a duração total das renovações esteja limitada à duração do período inicial.
A duração do contrato a termo incerto não pode ser superior a cinco anos.
É possível celebrar contrato a termo incerto nas situações de lançamento de nova atividade ou início de funcionamento de empresa, e introduz-se uma nova modalidade: a contratação a termo de trabalhador que nunca prestou atividade ao abrigo de contrato por tempo indeterminado, ou que esteja em situação de desemprego de longa ou muito longa duração. Nestes casos, a duração não pode exceder dois anos a contar do início do motivo justificativo ou da celebração do contrato.
A contratação a termo de trabalhador reformado por velhice ou invalidez fica sujeita, desde o início, ao regime previsto para a conversão do contrato após reforma.
Passa a ser admissível a celebração de contrato a termo com fundamento em atividade motivada por situação de calamidade formalmente declarada.
Impacto prático: O alargamento dos prazos e das situações justificativas favorece a manutenção de vínculos temporários por períodos mais prolongados. A eliminação do anterior limite de 250 trabalhadores para contratos associados ao arranque de nova atividade abre esta modalidade a empresas de maior dimensão.”
2. Despedimento coletivo e oposição à reintegração:
“A compensação por despedimento coletivo passa a corresponder a 15 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (anteriormente 20 dias).O trabalhador que peça a reintegração em sede judicial fica obrigado a prestar caução no valor da compensação recebida.O empregador pode requerer ao tribunal a exclusão da reintegração, com fundamento em factos e circunstâncias que tornem o regresso do trabalhador gravemente prejudicial e perturbador para o funcionamento da empresa. Esta faculdade deixa de estar limitada a microempresas ou a cargos de administração ou direção.
Impacto prático: A redução do valor da compensação torna os despedimentos coletivos financeiramente menos onerosos para as empresas. A exigência de caução constitui um obstáculo económico significativo ao exercício do direito à reintegração, desincentivando o recurso ao litígio e diminuindo o risco processual percebido pelo empregador.”
3. Terceirização:
A proposta revoga a disposição que proibia o recurso a prestadores de serviços externos para necessidades que tivessem sido asseguradas por trabalhador cujo contrato cessou nos doze meses anteriores na sequência de despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho.
Impacto prático: As empresas recuperam flexibilidade na reorganização de funções após processos de despedimento coletivo, sem o risco de invalidade ou contraordenação associado à anterior proibição.”
4. Banco de horas – Fim do Regime Grupal, “Novo” Regime Individual:
“Na falta de convenção coletiva de trabalho, o banco de horas pode agora ser instituído por acordo expresso entre empregador e trabalhador.O banco de horas grupal (por referendo) fica revogado, mas os regimes em curso à data de entrada em vigor mantêm-se até ao termo do período de referência em execução, cessando no prazo de um ano após entrada em vigor da lei.
Impacto prático: As empresas sem convenção coletiva que pretendam flexibilizar o tempo de trabalho passam a dispor de uma ferramenta ágil. A eliminação do banco de horas grupal reduz o poder coletivo dos trabalhadores na negociação das condições de organização do tempo de trabalho, substituindo-o por acordos bilaterais individuais. As empresas sem convenção coletiva passam, no entanto, a dispor de um instrumento mais ágil de flexibilização do tempo de trabalho.”
5. Trabalho suplementar:
“Os limites do trabalho suplementar podem ser aumentados até 300 horas por ano, por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.No caso de microempresas, o limite pode ser aumentado em 20 % quando a ausência de trabalhadores ultrapasse 20%.”
6. Isenção de horário de trabalho
“A isenção de horário passa a abranger expressamente os cargos de complexidade técnica, além dos cargos de administração, direção e funções de confiança, fiscalização ou apoio a titulares desses cargos.”
7. Créditos salariais
“O crédito do trabalhador pode agora ser extinto por remissão abdicativa, desde que o trabalhador declare expressamente a renúncia mediante declaração escrita com reconhecimento notarial, ou quando assistido por estrutura de representação coletiva no momento da formalização da renúncia. Impacto prático: Abre-se a possibilidade de acordos de liquidação total negociados com trabalhadores, com garantias formais que protegem o empregador de litígios futuros. Essencial em processos de saída negociada.
Em suma, a proposta de revisão parece reorientar esse equilíbrio em favor da adaptabilidade da gestão, conferindo ao empregador maior autonomia procedimental e substantiva.”
Leia Também: Lei laboral em risco? Montenegro critica Chega: “Não resistem ao popular”



Publicar comentário