Fim da manifestação de interesse fez aumentar casamentos de conveniência
A extinção em 2024 do mecanismo de manifestação de interesse levou a um aumento dos casamentos de conveniência para obtenção de autorização de residência, revelou a Polícia Judiciária (PJ), que em 2025 abriu um recorde de 177 investigações. De acordo com o portal oficial das estatísticas da Justiça, a PJ registou no ano passado 177 novos processos pelo crime de casamento de conveniência, mais 65 do que em 2024, quando foram abertas 112 investigações.Em 2023, ano em que foi o extinto o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), tinham dado entrada 48 processos na PJ e, em 2022, somente três. Entre 2008 e 2021, período em que o fenómeno foi tratado nos relatórios anuais do SEF, o valor mais elevado tinha sido em 2015, com 72 crimes de casamentos de conveniência contabilizados.Questionada pela Lusa, a PJ rejeitou qualquer relação entre a extinção do SEF e “o aumento dos casos de casamento de conveniência”, sustentando que o fenómeno se explica, “em grande parte”, pela revogação em Junho de 2024 da figura da manifestação de interesse, um recurso jurídico que permitia a obtenção de cartão de residente por quem tivesse descontos tributários, apesar de ter entrado em Portugal com visto de turismo.”Face à revogação deste mecanismo legal de cariz excepcional, os cidadãos estrangeiros em situação irregular em Portugal procuraram outras soluções legais para resolver a sua situação documental, tendo encontrado no casamento com cidadãos nacionais uma opção para a obtenção da autorização de residência”, salientou, numa resposta por escrito, o órgão de investigação criminal.A opção está prevista na lei que regula a circulação de cidadãos de cidadãos da União Europeia em Portugal, que resulta da transposição de uma directiva europeia, e permite que a autorização possa “ser obtida apenas fazendo prova do casamento ou união de facto com cidadão português”.
Com este esquema, os cidadãos estrangeiros pretendem, “num primeiro momento, obter um título de residência que permita circular livremente no espaço Schengen” – uma zona de livre circulação que abrange 29 países, 25 dos quais membros da União Europeia – e, “num segundo momento, […] obter a nacionalidade portuguesa que, em termos de garantias, é muito mais fiável”.”Em muitos dos casos, após a obtenção da nacionalidade portuguesa, os beneficiários destes casamentos de conveniência divorciam-se dos cônjuges portugueses”, iniciando depois “o processo de reunificação familiar com os seus familiares que vivem nos seus países de origem”, acrescentou a PJ.O mecanismo da manifestação de interesse foi criado em 2017 pelo executivo de António Costa (PS) e abolida em 3 de Junho de 2024 pelo primeiro Governo de Luís Montenegro (PSD), actual primeiro-ministro. Em 2025, a PJ encerrou o ano com 103 processos pendentes por casamentos de conveniência, 11,7% das 881 investigações por fechar relacionadas com imigração ilegal.



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