IVA reduzido na construção abrange empreitadas iniciadas desde Setembro de 2025

IVA reduzido na construção abrange empreitadas iniciadas desde Setembro de 2025

IVA reduzido na construção abrange empreitadas iniciadas desde Setembro de 2025

Estão publicadas em Diário da República as medidas de desagravamento fiscal para a área da habitação, dirigidas, sobretudo, a proprietários, promotores e investidores imobiliários que pratiquem os chamados valores “moderados”: preços de venda até um máximo de 660 mil euros ou rendas até ao limite de 2300 euros por mês. O diploma traz poucas novidades em relação aos detalhes que já eram conhecidos, mas vem esclarecer quais os prazos em causa para cada uma das medidas.Os leitores são a força e a vida do jornalO contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue – nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.

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