IVA reduzido na construção abrange empreitadas iniciadas desde Setembro de 2025
Estão publicadas em Diário da República as medidas de desagravamento fiscal para a área da habitação, dirigidas, sobretudo, a proprietários, promotores e investidores imobiliários que pratiquem os chamados valores “moderados”: preços de venda até um máximo de 660 mil euros ou rendas até ao limite de 2300 euros por mês. O diploma traz poucas novidades em relação aos detalhes que já eram conhecidos, mas vem esclarecer quais os prazos em causa para cada uma das medidas.Os leitores são a força e a vida do jornalO contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue – nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.



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