Gomas, chocolates e infusões: ASAE apreende perto de 6850 artigos com <em>cannabis</em> e instaura 19 processos-crime
Perto de 6850 artigos com extractos de Cannabis sativa, incluindo gomas, chocolates e infusões, foram apreendidos pela ASAE, que instaurou ainda 19 processos-crime por suspeitas de género alimentício falsificado por adição e tráfico de estupefacientes, anunciou esta sexta-feira o organismo.As apreensões foram realizadas na última semana, no âmbito de uma operação nacional de prevenção criminal desencadeada pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), para verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis à comercialização de suplementos alimentares contendo extractos da planta Cannabis sativa.Na semana passada, o PÚBLICO escreveu que há em Portugal, à venda em máquinas de acesso livre na rua, 24 horas por dia, saquetas de gomas coloridas que contêm cannabis e que o Instituto para os Comportamentos Adictivos e as Dependências (ICAD) não teve dúvidas em qualificar de ilegais.
Esta operação da ASAE foi direccionada a estabelecimentos especializados na venda de suplementos alimentares e produtos, ervanárias e lojas de “produtos naturais”, parafarmácias, farmácias, supermercados e websites dedicados à venda online destes géneros alimentícios, refere a autoridade em comunicado.No âmbito da operação, foram fiscalizados 53 operadores económicos e apreendidos 6822 artigos, nomeadamente sementes, flores e sumidades floridas ou frutificadas da planta Cannabis sativa L, resina, pólen, provenientes de partes da planta, tratando-se de substâncias consideradas psicoactivas cuja detenção e comercialização se encontram sujeitas a regimes legais estritos.Segundo a ASAE, foram apreendidos diversos géneros alimentícios – gomas, chupa-chupas, chocolates, massas, infusões/tisanas –, destinados ao consumo que não cumpriam os requisitos legais de segurança, rotulagem ou qualidade, por conterem biomassa e ou extractos de Cannabis sativa L.Foram também instaurados 19 processos-crime pela prática dos ilícitos de género alimentício anormal falsificado por adição e de tráfico de estupefacientes, e instaurados oito processos de contra-ordenação, por práticas comerciais desleais por indução em erro, incumprimentos de rotulagem, entre outras.A ASAE alerta que “a comercialização de géneros alimentícios, onde se incluem os suplementos alimentares contendo CBD (canabidiol) ou outros canabidióis, não é permitida por se tratar de um novo alimento não autorizado”.



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