POLITICA

Supremo Rejeita Transmissão em Directo de Julgamento de Mondlane

Supremo Rejeita Transmissão em Directo de Julgamento de Mondlane

Numa decisão de forte impacto no panorama político e judicial moçambicano, a Secção Criminal do Tribunal Supremo deliberou rejeitar o pedido de transmissão audiovisual em directo do julgamento do político Venâncio Mondlane. A sessão de julgamento, que se encontra agendada para 17 de Novembro, continuará de portas abertas ao público e aos profissionais de informação, mas sem a presença de câmaras de televisão ou captação de áudio em tempo real.

Os Fundamentos da Deliberação Judicial

O anúncio da decisão foi tornado público em Maputo pelo juiz conselheiro e porta-voz do Tribunal Supremo, Pedro Nhatitima. Conforme esclareceu o magistrado, o posicionamento do órgão judicial surge após auscultação prévia do Ministério Público e assenta numa ponderação rigorosa entre o princípio da publicidade dos actos processuais e a imperiosa salvaguarda da lisura e segurança do processo penal.

O porta-voz do Tribunal Supremo sublinhou que, embora a publicidade dos actos judiciais seja um preceito consagrado na Constituição e vital para a transparência do Estado de Direito democrático, este direito fundamental à informação não possui um carácter absoluto. O tribunal considerou indispensável balancear o escrutínio público com valores estruturais da justiça, designadamente a serenidade dos julgadores, a integridade moral do processo e a segurança dos intervenientes.

O princípio da publicidade e do direito à informação não é absoluto e deve ser harmonizado com a moralidade, a segurança e a lisura de todo o procedimento judicial.

Protecção de Testemunhas e Serenidade das Audiências

Entre os principais argumentos apresentados para o indeferimento da emissão em directo, a Secção Criminal apontou o perigo evidente de condicionamento e intimidação de testemunhas. De acordo com a avaliação do colectivo judicial, a difusão generalizada de áudio e imagem através de redes de televisão ou plataformas digitais permitiria que testemunhas ainda não ouvidas tomassem contacto antecipado com declarações e contra-interrogatórios anteriores, afectando a espontaneidade e veracidade dos seus depoimentos.

Além disso, o Tribunal Supremo identificou os seguintes pontos críticos que ditaram a restrição audiovisual:

  • Prevenção de pressões externas: proteger os magistrados, advogados e funcionários judiciais de pressões de cariz político ou mediático capazes de comprometer a necessária imparcialidade e calma processual.
  • Risco de instrumentalização: assegurar que o recinto do tribunal permaneça estritamente focado na aplicação da lei, evitando que as sessões se transformem em palcos de agitação partidária.
  • Segurança colectiva: resguardar a integridade física de todos os cidadãos chamados a depor em matérias sensíveis.

Acesso aos Meios de Comunicação e Transparência

Apesar da proibição de captação e transmissão ao vivo de som e imagem, o Tribunal Supremo garantiu expressamente que o julgamento não decorrerá à porta fechada. Os jornalistas e representantes dos órgãos de comunicação social manterão o acesso à sala de audiências, estando autorizados a realizar a cobertura jornalística através de registo escrito e posterior difusão analítica.

O processo judicial envolve acusações deduzidas pelo Ministério Público relativas a pronunciamentos e movimentações públicas ocorridas após as eleições gerais. Com a data das audições fixada para meados de Novembro, a decisão de barrar as câmaras encerra um dos pontos de maior discórdia procedimental e define as regras formais pelas quais o caso será acompanhado pela opinião pública moçambicana e internacional.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Botão Voltar ao Topo

Bloqueio de Anúcio Activado!

Por favor, desative para continuar...