Este governo está a tornar as universidades menos democráticas
Foi a 8 de maio que a Assembleia da República aprovou, em votação final global, o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES). O novo regime introduz alterações substanciais ao anterior: a criação das universidades politécnicas, o reforço da autonomia e da governação, a possibilidade de atuação de agências europeias na acreditação de cursos, a facilitação das fusões e associações entre instituições académicas e, por último, alterações no modelo eleitoral. Muito já se escreveu, e muito se continuará a escrever, sobre estas mudanças, para bem ou para mal. Mas creio que não haverá nenhuma que possa ser mais consensual, na sua injustiça, do que a inclusão, nos artigos 81.º e 86.º, das palavras “de carreira” para definir quais os docentes e investigadores elegíveis para participar nas eleições para o reitor e para o conselho geral das universidades.De uma penada, os legisladores excluíram milhares de membros da comunidade da participação na vida democrática das universidades, retirando-lhes um direito que era, e deve continuar a ser, seu. E fazem-no no preciso momento em que se alarga o universo eleitoral aos antigos estudantes e ao pessoal técnico, especialista e de gestão. Um contrassenso, portanto, que não constava das versões anteriormente conhecidas do RJIES, nem da que foi a Conselho de Ministros antes da queda do anterior governo da AD, em fevereiro de 2025. Surgiu algures entre fevereiro e setembro do ano passado, de uma mudança de opinião com certeza irrefletida, que inscreveu na lei, imagine-se, uma restrição de direitos democráticos. Mas de irrefletida na origem, tornou-se premeditada no desfecho, já que as alterações a estes artigos propostas pelo PS e pelo PCP em sede de especialidade, honra lhes seja feita, foram rejeitadas.Importa também dizer que, embora o anterior RJIES não falasse de docentes e investigadores “de carreira”, muitas instituições barravam o voto dos precários, a meu ver mal e contra o espírito da lei. E é precisamente por esta razão que não podemos aceitar que este diploma não reconheça, de uma vez por todas e de forma cabal, os direitos de uma parte essencial da comunidade académica, os investigadores e docentes com vínculos precários. Pessoas que asseguram boa parte da atividade letiva e científica das universidades, à qual dedicam o seu trabalho e, em muitos casos, a totalidade da sua carreira académica até hoje.
Se o argumento for o da estabilidade do vínculo, ele não resiste ao confronto interno do próprio diploma. Os estudantes têm, em regra, ligações de três anos à instituição, e os antigos alunos já nem ligação têm. Um investigador com um contrato de seis anos tem, paradoxalmente, mais permanência efetiva na instituição do que um aluno de licenciatura, mas é o investigador que perde o voto. Esta restrição colide com o próprio espírito do RJIES, que estabelece o dever de “assegurar a participação dos professores e investigadores e dos estudantes na gestão dos estabelecimentos de ensino superior”.Acresce a estranheza e o anacronismo da opção do legislador português, que nos afasta das práticas correntes nas grandes universidades europeias. Em Oxford, a Congregation, órgão soberano de governo, integra o pessoal académico, incluindo lugares de investigação e contratos a termo.Na Alemanha, o modelo da Gruppenuniversität, consagrado nas leis de ensino superior dos Länder, organiza a comunidade em grupos de estatuto, professores, pessoal científico, pessoal não docente e estudantes, cada um elegendo os seus representantes para o Senado Académico. O direito de voto decorre da pertença ao grupo, e não da natureza do vínculo.Em França, o Code de l’éducation inclui os investigadores contratuais com funções de ensino ou de investigação como eleitores nas eleições para os conselhos das universidades, incluindo o conselho de administração.Em Itália, o reitor é eleito por um colégio, que, por via dos estatutos das universidades, integra os investigadores, incluindo os investigadores a tempo determinado, categoria onde se concentram os investigadores em contrato a termo.E em Espanha, a Lei Orgânica do Sistema Universitário (LOSU), aprovada em 2023, reforçou expressamente este princípio. O reitor passou a ser eleito por sufrágio universal ponderado de toda a comunidade universitária. A tendência internacional, nas universidades de excelência, é expandir, e não contrair, a base democrática das instituições. Portugal caminha agora, de forma inacreditável, sozinho e em sentido contrário.
A indignação, porém, já se fez ouvir e o erro ainda vai a tempo de ser corrigido. Centenas, senão milhares, de membros da comunidade académica manifestaram o seu desagrado por esta exclusão, e foram dirigidos à Presidência da República vários pedidos para que o diploma não seja promulgado e para que o Parlamento reaprecie os artigos 81.º e 86.º, eliminando a restrição “de carreira” e garantindo que todos os docentes e investigadores com vínculo ativo às instituições, independentemente da natureza ou da duração do contrato, possam eleger e ser eleitos para os respetivos órgãos de governo.Esta reforma do regime jurídico do ensino superior está ferida de legitimidade. Só será verdadeiramente democrática e justa quando reconhecer como membros de pleno direito todos aqueles que, dia após dia, fazem a universidade existir. A última palavra pertence agora ao Presidente António José Seguro, que, disso estou certo, só tem um caminho a seguir para corrigir tamanha iniquidade: devolver o diploma ao Parlamento e exigir a emenda destes artigos.O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico



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