Carros com condução autónoma já podem ser testados em Portugal

Carros com condução autónoma já podem ser testados em Portugal

Carros com condução autónoma já podem ser testados em Portugal

Os veículos com sistemas automáticos de condução passam a poder ser testados na via pública em Portugal. O regime jurídico para o licenciamento destes ensaios foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 113/2026, publicado esta segunda-feira em Diário da República, e fixa as condições em que fabricantes e outras entidades poderão realizar testes em estradas nacionais.Na prática, o diploma cria o enquadramento legal para que as vias públicas possam ser usadas em ensaios de tecnologia de condução autónoma, mediante licença e cumprimento de um conjunto de requisitos técnicos, operacionais e de segurança.No preâmbulo do decreto-lei, o Governo justifica a medida com objectivos de mobilidade e inovação. O texto refere, em particular, o eventual contributo destes sistemas para a inclusão de pessoas impossibilitadas de conduzir e para a atracção de investimento nesta área.A versão inicial do diploma, que revelámos em Março, tinha suscitado discussão em torno de três pontos: o valor do seguro exigido, as regras aplicáveis aos operadores responsáveis pelos testes e a carga administrativa do processo. O texto agora publicado mantém as exigências de segurança, mas simplifica parte dos procedimentos.Para já, os ensaios continuam a exigir supervisão humana. O diploma determina a presença de um condutor no veículo ou, em alternativa, de um operador remoto habilitado a assumir o controlo sempre que necessário.As regras aplicáveis a estes profissionais são mais restritivas do que as previstas para a generalidade dos condutores. A taxa máxima de álcool no sangue fica fixada em 0,2 gramas por litro, abaixo do limite geral de 0,5 gramas por litro.Também para reduzir o risco associado à fadiga, o diploma estabelece que os períodos de supervisão não podem exceder três horas consecutivas, seguidas de uma hora obrigatória de descanso.No plano financeiro, mantém-se a exigência de um seguro de responsabilidade civil com capital mínimo correspondente ao quádruplo do valor previsto para o seguro obrigatório. A norma visa acautelar eventuais danos resultantes de falhas do sistema, incluindo acidentes durante os testes.Menos procedimentosSe as exigências materiais se mantêm, o diploma reduz a componente burocrática do licenciamento. Os pedidos passam a ser integralmente desmaterializados e assentes, em parte, num princípio de autocertificação.Em vez de dependerem de vistorias prévias em todos os casos, as entidades promotoras apresentam uma declaração em que assumem o cumprimento das obrigações legais e técnicas, incluindo a adopção de medidas de cibersegurança para prevenir acessos indevidos aos sistemas do veículo.O diploma prevê ainda o reconhecimento, no prazo máximo de 45 dias, de licenças emitidas por outros países, o que poderá facilitar a realização de ensaios por empresas que já testem esta tecnologia noutros mercados.Na circulação em via pública, os veículos em teste ficam sujeitos a uma limitação adicional de velocidade: devem circular 20 quilómetros por hora abaixo do limite da via. Numa estrada com limite de 50 quilómetros por hora, por exemplo, não poderão ultrapassar os 30.Outra das exigências é a instalação de um sistema de registo de dados, equivalente a uma “caixa negra”, com capacidade para gravar informação a uma frequência de dez vezes por segundo. O sistema deve conservar elementos como a velocidade, a travagem e a comunicação com a infra-estrutura envolvente.Em caso de acidente ou incidente, esses dados poderão ser usados pelas autoridades para apurar as circunstâncias da ocorrência. A falta de registo ou a omissão de informação relevante poderá determinar a suspensão da licença.Um dos grandes objectivos desta nova regulamentação é atrair investimentos e centros de desenvolvimento de tecnologia para o país. A Critical Software, uma empresa portuguesa especializada no desenvolvimento de software para operações críticas, já anunciou que planeia desenvolver e testar tecnologia de condução autónoma nas estradas nacionais.

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