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Comissão do Parlamento vai discutir petição sobre transição para Lei da Nacionalidade

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Uma petição elaborada pelo advogado brasileiro Célio Sauer conseguiu mais de 2.500 assinaturas e, como previsto em lei, será debatida na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República de Portugal. No documento, há a reivindicação para um período de transição para a nova Lei da Nacionalidade, que restringiu o acesso à cidadania portuguesa. Caso a proposta consiga o apoio de ao menos 7.500 cidadãos, terá de ser discutida em plenário do Parlamento pelos deputados.Segundo Sauer, a decisão de recorrer à petição tem a ver com o fato de muitos imigrantes que estavam próximos de completar o tempo necessário de residência para obter a naturalização em Portugal terem sido deixados para trás, sem uma regra de transição, como ocorreu quando, em 2024, o Governo de Luís Montenegro acabou como a manifestação de interesse.À época, diante da pressão pública, o Executivo abriu um precedente, que acabou favorecendo quem já tinha meses de contribuição à Segurança Social, mas não havia recorrido ao instrumento que abria as portas para a autorização de residência.Ao PÚBLICO Brasil, Sauer ressalta que a petição trata de diversos assuntos, mas está sustentada em três eixos principais: regime de transição para a Lei da nacionalidade; criação de uma estrutura de missão para tratar dos mais de 500 mil processos de nacionalidade que estão pendentes no Instituto dos Registros e do Notariado (IRN); e regulamentação da recente legislação, pois, sem isso, alguns dos temas tratados nela acabam por cair em um limbo jurídico.Menores nascidos em PortugalDentro desses três eixos, detalha o autor da petição, há, no entender dele, um ponto fundamental, que atinge menores nascidos em Portugal. “Estamos propondo que as regras antigas da Lei da Nacionalidade valham para bebês nascidos até nove meses depois da promulgação da nova legislação, em 18 de maio deste ano”, explica.Pela redação anterior da Lei da Nacionalidade, bebês filhos de estrangeiros nascidos em território português seriam considerados cidadãos nacionais se um dos pais tivesse residência no país, mesmo que irregular, por mais de um ano. Agora, é preciso que um dos progenitores comprove residência legal em Portugal por pelo menos cinco anos.O PÚBLICO Brasil mostrou que, mesmo para bebês nascidos antes da promulgação da nova Lei da Nacionalidade, o Instituto dos Registros e do Notariado está negando a nacionalidade, o que, na avaliação de Sauer, é inaceitável. “Regra é para ser cumprida”, frisa.O advogado diz que, mesmo que a discussão da petição se restrinja à Comissão de Direito, Liberdades e Garantias, já será muito importante. “Acredito que Portugal fará o que é certo e resguardar os direitos daqueles que foram prejudicados e que já estavam garantidos pela regra anterior, como o caso de quem estava com agendamentos no IRN para protocolar seu pedido de nacionalidade, e outros que já estavam preparando os documentos para dar entrada no procedimento”, assinala.
Pela nova Lei da Nacionalidade, em vez de cinco anos, os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) terão de comprovar sete anos de residência legal em Portugal para requerer a cidadania lusa. No caso dos demais imigrantes, esse prazo dobrou, de cinco para dez anos. A legislação já em vigor não leva em consideração o tempo que os imigrantes esperam pela autorização de residência concedida pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que, em alguns casos, chegam a quatro anos.
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