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Dos apoios à compensação nos feriados: As notícias preferidas da semana

naom_6a19b604442fe Dos apoios à compensação nos feriados: As notícias preferidas da semana

Se é beneficiário de apoios da Segurança Social deve saber que todos os meses o organismo divulga um calendário com as datas de pagamento previstas. No site oficial há uma secção apenas dedicada aos pagamentos e já são conhecidos os prazos de junho.
Ao conhecer já o calendário fica a saber quando é que vai receber os subsídios sociais, o que pode ajudar a planear melhor o seu orçamento familiar no próximo mês.

A Pensão de Viuvez é um “apoio pago em dinheiro, por mês, ao viúvo/a casado/a ou pessoa que vivia em união de facto com o pensionista de Pensão Social” que já morreu, de acordo com a Segurança Social. 
De acordo com o organismo público, destina-se ao “marido/mulher da pessoa que faleceu ou pessoa que vivia em união de facto há pelo menos 2 anos com a pessoa que faleceu, à data do falecimento”. 

A proposta de lei do Governo de revisão da legislação laboral já deu entrada no site da Assembleia da República, depois de ter sido aprovada em Conselho de Ministros. Afinal, o que muda para os trabalhadores se o documento do Executivo for aprovado? 
José Mota Soares e Joana de Sá, ambos sócios de laboral da Andersen, uma sociedade independente de consultoria fiscal e jurídica, elencaram, a pedido do Notícias ao Minuto sete mudanças que a revisão labora pode trazer. Porém, antes disso, deixam a ressalva: “Como ponto prévio, consideramos que qualificar as medidas propostas como ‘retrocesso’ não será o enquadramento mais rigoroso. A proposta introduz alterações que visam, primordialmente, agilizar procedimentos e conferir maior flexibilidade ao sistema laboral, sem eliminar os princípios estruturantes do direito do trabalho. De realçar que a proposta está povoada de diversas medidas que ampliam os direitos dos trabalhadores”. 

Afinal, quem está de baixa tem ou não direito a subsídio de férias? Sim, tem, porque a baixa por acidente ou doença não elimina o direito a férias, esclarece a DECO PROteste. Porém, há algumas regras que deve conhecer. 
“A baixa por acidente de trabalho ou doença profissional não elimina o direito a férias nem ao subsídio de férias, podendo apenas haver redução proporcional se não existir prestação efetiva de trabalho durante o ano”, adianta a organização de defesa do consumidor. Além disso, “se a baixa for prolongada, o trabalhador mantém o direito a férias”.

Junho está mesmo à porta e é um mês recheado de feriados. A DECO PROteste explica que quem trabalha nestes dias tem direito a um descanso compensatório ou a um acréscimo de 50% da retribuição correspondente ao tempo de trabalho. 
“Em dia que seja considerado feriado obrigatório, as atividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a laboração. As empresas que não estão obrigadas a suspender a laboração em dia feriado terão de conceder aos seus trabalhadores, além da retribuição referente às horas de trabalho, um descanso compensatório”, refere a DECO PROteste. 
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