
Está confirmado: A idade da reforma vai subir para os 66 anos e 11 meses em 2027, segundo os dados da esperança de vida publicado, na quinta-feira, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Além disso, o corte das pensões por via do fator de sustentabilidade aplicado a algumas reformas antecipadas também vai aumentar no próximo ano.
Idade da reforma sobe em 2027
“A esperança de vida aos 65 anos, no período 2023-2025, foi estimada em 20,19 anos para o total da população”, indica o INE, o que corresponde a um aumento de 0,17 anos (2,0 meses) relativamente ao triénio 2022-2024.
Com base nestes dados é possível calcular que em 2027 a idade legal de acesso à reforma será de 66 anos e 11 meses.
Este valor é superior em dois meses ao de 2026, que tinha já subido dois meses em relação a 2025.
Em 2024, a idade de reforma ficou inalterada, nos 66 anos e quatro meses, face a 2023, ano em que se registou um recuo de três meses por comparação com a idade fixada para 2022, algo inédito desde que a idade da reforma passou a estar associada à esperança média de vida.
A idade da reforma vai subir para os 66 anos e 11 meses em 2027, segundo confirmam os dados da esperança de vida hoje publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Lusa | 12:53 – 28/05/2026
Tanto a redução de 2023 como a manutenção da idade para 2024 estão associadas ao recuo na esperança média de vida devido à mortalidade associada à pandemia de covid-19 e a sua incidência junto da população mais idosa.
O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos, apurado anualmente pelo INE, é divulgado em novembro servindo de referência para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social e do fator de sustentabilidade a aplicar ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social.
Em maio, o valor é confirmado pelo INE com a divulgação das tábuas de mortalidade.
Pensões antecipadas: Corte do fator de sustentabilidade sobe para 17,63%
Já o corte das pensões por via do fator de sustentabilidade, aplicado a algumas reformas antecipadas, será de 17,63%, aumentando face aos 16,9% de 2025, segundo cálculos da Lusa com base em dados do INE.
Os cálculos feitos pela agência Lusa basearam-se nos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) conhecidos na quinta-feira sobre a esperança média de vida aos 65 anos, indicador utilizado para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social e do fator de sustentabilidade.
Em 2026, a idade normal de acesso à reforma está fixada nos 66 anos e nove meses, pelo que as pessoas que se reformem antes desta idade – e que não estejam abrangidas por nenhum dos regimes especiais ou de carreiras contributivas longas – terão um corte de 17,63%.
A este corte há ainda a somar uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma.
O fator de sustentabilidade usado no cálculo das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano de 2000 e o ano anterior ao do início da pensão.
O fator de sustentabilidade de 2026 é superior ao que foi aplicado no ano passado (16,9%), que já tinha aumentado face aos 15,8% de 2024.
Em 2023 foi de 13,8%, em 2022 de 14,06% e, em 2021, de 15,5%.
O recuo em 2022 e 2023 resultou da diminuição da esperança média de vida registada quer no triénio 2019-2021, quer no 2020-2022, devido à mortalidade registada durante as fases mais agudas da pandemia de covid-19.
O sistema de pensões atualmente em vigor comporta várias situações em que o corte pelo fator de sustentabilidade não é aplicado, mesmo que a pessoa aceda à pensão antes da idade normal.
Estão neste caso as pessoas que, enquanto têm 60 anos de idade completam 40 anos de carreira contributiva, sendo que nesta situação se lhes aplica a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação.
Já quem reúne as condições previstas no âmbito do regime das muito longas carreiras contributivas – onde estão os trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e 46 ou mais anos de descontos e começaram a trabalhar antes dos 16 anos – podem reformar-se sem qualquer penalização.
O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos, apurado anualmente pelo INE, é divulgado em novembro, servindo de referência para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social e do fator de sustentabilidade a aplicar ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social.
Os dados definitivos da esperança média de vida aos 65 anos são divulgados em maio, tendo sido publicados hoje.
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