Prioridade na utilização de cativações vai para salários e pagamentos em atraso
Num ano em que o regresso aos défices é possível, o Governo optou, no decreto-lei de execução orçamental (DLEO) publicado esta terça-feira em Diário da República, por não introduzir cativações adicionais às previstas no Orçamento do Estado, mas definiu que o descongelamento das verbas cativadas tem de ser usado prioritariamente para pagar salários, fazer face a despesas com a Segurança Social e pagar dívidas em atraso.O DLEO é o documento em que são definidas as regras a seguir pelos organismos da Administração Pública na execução do Orçamento do Estado (OE) de cada ano. E, ao longo dos últimos anos, tem sido utilizado pelos ministros das Finanças para, já a meio do ano, reforçar o volume de cativações previstas, acrescentando àquelas já definidas inicialmente no OE. Em 2025, por exemplo, o DLEO serviu para definir que todas as despesas correntes que excedessem em 4% a execução do ano anterior ficariam automaticamente cativadas (isto é, continuariam a estar incluídas no orçamento de cada serviço, mas a sua utilização ficaria condicionada à autorização do ministro).Desta vez, porém, Joaquim Miranda Sarmento decidiu não definir novas cativações a meio do ano. Em vigor, mantém-se assim apenas a decisão inscrita no OE2026 de colocar 5% da despesa corrente de cada serviço numa reserva que o ministro da tutela pode descongelar, e 2,5% da despesa numa reserva gerida pelo ministro das Finanças.Ainda assim, o DLEO agora publicado traz uma novidade. Embora com legitimidade para descongelar as verbas cativadas, os ministros sectoriais recebem instruções sobre onde as utilizar. O decreto estipula, nomeadamente, que a utilização pelos serviços da dotação inscrita na reserva “deve prioritariamente destinar-se” a fazer face a “remunerações certas e permanentes”, a despesas com a Segurança Social e à redução dos pagamentos em atraso a fornecedores.Se as cativações forem descongeladas para outro fim, a informação dada à Entidade Orçamental pelos serviços deve vir “acompanhada da respectiva fundamentação”, define ainda o DLEO.Esta nova regra pode garantir ao Governo que, no caso de numa carreira ou em algum serviço serem tomadas medidas que agravem a despesa total com salários ou benefícios sociais, a verba a utilizar seja aquela que ficou guardada na reserva de cada ministério, não sendo preciso recorrer a outras fontes, como a dotação provisional a cargo do Ministério das Finanças. De igual modo, é dado também um incentivo aos serviços para que reduzem o montante de pagamentos em atraso aos fornecedores.Em 2025, o Governo tinha procedido a uma alteração significativa da forma como são feitas as cativações. Por um lado, deixou de aplicar logo à partida excepções a alguns serviços, o que levou a que o montante inicial das cativações tivesse atingido um novo máximo histórico. Mas, por outro lado, deu a possibilidade a cada ministro sectorial de libertar os seus serviços da aplicação das cativações.No OE para 2026, o regime foi simplificado, com definição da reserva total de 7,5% para a despesa corrente, o que levou a uma diminuição das cativações iniciais face a 2025, na ordem dos 17,2%.



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