Luxemburgo. Obriga criança portuguesa a ceder lugar e acaba condenada
Uma mulher natural do Luxemburgo foi condenada, no passado mês de abril, a três meses de prisão suspensa e ao pagamento de uma multa de 500 euros por ter tecido comentários xenófobos num autocarro e ter obrigado uma criança de origem portuguesa a ceder-lhe o lugar no veículo.
Segundo o Contacto, o episódio ocorreu no verão de 2024.
A passageira entrou no autocarro e reclamou que os estrangeiros estavam a “ocupar todos os assentos”.
Depois disso, obrigou uma criança de origem portuguesa, de apenas quatro anos, a ceder-lhe o lugar.
“Eram 16h, havia muitas crianças no autocarro. Consegui colocar minha filha, que tinha quatro anos na época, num assento, e sentei-me um pouco mais longe”, contou a mãe da menina ao jornal.
A meio da viagem, entraram duas mulheres e uma delas – “uma senhora bem vestida” – começou a reclamar por não ter um assento e a fazer comentários xenófobos.
“Começou a falar mal dos estrangeiros, a dizer que eles não sabiam se comportar, que deveim deixar o país e que os luxemburgueses é que devia estar sentados”, lembrou ainda a mulher, que nasceu em Luxemburgo mas é filha de pais não luxemburgueses.
Apesar dos comentários, que duraram “vários minutos”, a luso-luxemburguesa optou por não reagir. No entanto, a mulher aproximou-se da filha, que também tem dupla nacionalidade e gritou: “Vai embora!”, obrigando a menina a ceder seu lugar.
“A minha filha permaneceu em pé e chorou muito. E aí eu gritei com a mulher”, admitiu.
Assim que chegaram ao destino, a luso-luxemburguesa chamou a polícia mas nem isso intimidou a passageira, que continuou com os comentários xenófobos em frente às autoridades, o que deixou todos incrédulos.
Perante isso, a mulher de origem portuguesa não hesitou em apresentar queixa. “Um ano depois, recebi uma carta informando-me de que o processo iria prosseguir”, contou ainda.
Em julho de 2025, o tribunal criminal do Luxemburgo absolveu a arguida, apesar de reconher “a natureza pública e ofensiva das declarações”, por considerar que as declarações feitas no autocarro “não eram de natureza a incitar o ódio ou a discriminar”
Tanto o Ministério Público (MP) como a luso-luxemburguesa recorreram da decisão e o caso acabou por ter um desfecho diferente do que inicialmente.
A 20 de abril deste ano, a mulher foi condenada a três meses de pena suspensa e ao pagamento de uma multa de 500 euros, por “incentivo ao ódio e à violência contra uma pessoa ou grupo de pessoas com base em um motivo discriminatório, como origem ou nacionalidade”.
O tribunal também a advertiu a mulher de que, se cometer outra infração dentro de cinco anos, a pena de prisão suspensa será executada e as normas relativas à reincidência previstas em lei também poderão ser aplicadas. Caso não pague a multa, a passageira poderá ser condenada a cinco dias de prisão.
Ao Contacto, a mãe da menina vítima do ódio da mulher luxemburguesa quis “dizer às pessoas que vale a pena lutar” por Justiça quando alguém discrimina.
Leia Também: Distritais. Alegado racismo interrompe Sertanense-Alcains (e há imagens)



Publicar comentário