
Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União, os serviços de logística integrada incluem operações de armazenagem, distribuição, transporte de cargas, gestão de cadeias de abastecimento, logística reversa e plataformas digitais de rastreamento e monitorização.
Outra frente autorizada pela portaria que estabelece as regras para a exploração pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é o serviço móvel pessoal por meio de rede virtual, modelo em que a empresa opera serviços de telefonia utilizando infraestruturas de outras operadoras.
As novas frentes de operação dos Correios enquadram-se numa estratégia anunciada desde o fim do ano passado pela equipa económica do Executivo federal, em momento de crise financeira da ECT, que regista prejuízos desde 2022.
Em 2025, os Correios encerraram o ano com prejuízo financeiro de 8,5 mil milhões de reais, o equivalente a 1,47 mil milhões de euros, mais do triplo da perda registada em 2024.
O Ministério das Comunicações estabeleceu que a implementação dos novos serviços deverá ser precedida de estudos de viabilidade económico-financeira e seguir critérios de sustentabilidade e retorno de investimentos.
A portaria também autoriza os Correios a comercializarem produtos e serviços financeiros regulados pelo Sistema Financeiro Nacional, incluindo seguros, títulos financeiros e serviços bancários.
Para o Ministério das Comunicações, “a atualização das regras acompanha a evolução tecnológica e o novo perfil de atuação dos Correios, que passaram a desempenhar funções cada vez mais estratégicas em logística, transformação digital e prestação de serviços à população”.
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