Direitos humanos, mas só para as pessoas certas – uma ruptura histórica em Chisinau?
É penoso ver como uma das discussões mais sérias do nosso tempo sobre direitos humanos tem passado em Portugal totalmente despercebida na comunicação social de referência. Na verdade, tirando um texto recente de Teresa Violante, no Expresso, não vi outro artigo, reportagem, editorial ou texto de opinião que achasse que valia a pena abordá-lo. Não há escrutínio dos media, mas também não há pressão da sociedade civil, não há debates parlamentares dedicados ao tema, não há declarações públicas do Governo, não há tomadas de posição dos partidos políticos. Nada!Achei que podia estar a exagerar e fui conferir a situação noutros países. Na Bélgica, por exemplo, diversas instituições de direitos humanos fizeram um apelo conjunto ao governo federal. O mesmo se passou na Noruega. Em França, o assunto foi amplamente debatido na comunicação social. Em Espanha foi o próprio Governo que publicamente se lhe referiu, condenando o sentido da iniciativa. E por aí fora…Confusa, até recorri à inteligência artificial, que me respondeu que Portugal poderá subscrever, “sem debate interno, uma posição cujo impacto não compreende”, na medida em que o país “sempre foi um defensor forte do sistema europeu de direitos humanos” – ao qual, aliás, só pôde aceder com o advento da democracia. E que “isso seria uma mudança de posição histórica”. A IA até me deu um bónus (se já se deram ao trabalho de experimentar, a IA consegue ser bastante tímida e precisa de algum flirt até emitir posições desta natureza): trata-se de “uma ruptura histórica com o modelo europeu de direitos humanos” e, “se estivéssemos nos anos 1990 ou 2000, uma iniciativa política que pudesse afectar a protecção absoluta contra tortura seria manchete em toda a Europa”.Por esta altura, espero já ter conseguido pelo menos despertar alguma curiosidade. Tentarei não abusar da tecnicidade jurídica, razão que a IA aventou para o assunto não despertar muito interesse em Portugal (não sei se isso traça um retrato especialmente abonatório da nossa sociedade civil, mas esse assunto fica para outro dia…). Do que quero eu falar então hoje?O artigo 3.º da Convenção Europeia de Direitos Humanos estabelece uma proibição absoluta de tortura e de tratamentos desumanos ou degradantes. O mesmo acontece a um nível mais amplo, já que o direito internacional reconhece essa proibição como ius cogens (ou seja, imperativa e inderrogável). E a um nível mais restrito, já que a nossa Constituição também a acolhe, naqueles termos, em subordinação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Proibição absoluta significa que não há ponderação possível, ainda que outros direitos ou interesses possam apresentar-se como conflituantes – as autoridades do Estado não podem torturar nem que seja para salvar uma criança em perigo, como também não podem infligir tratamentos desumanos nem ao mais perigoso terrorista. E é uma obrigação que não é apenas negativa – obriga o Estado a tomar medidas que previnam a sua ocorrência, por exemplo através da criminalização específica da tortura. Ao tempo dos trabalhos preparatórios da Convenção, apontava-se a existência de uma incompatibilidade entre tortura e uma sociedade civilizada (note-se a ironia).
Há cerca de um ano, em Maio de 2025, uma carta assinada por um grupo de representantes de nove Estados-membros da União Europeia, sob a liderança de Georgia Meloni (que dispensa apresentações) e de Mette Frederiksen (que fez ressoar Europa fora o seu objectivo de receber zero pedidos de asilo, e cujo sucesso eleitoral desinibiu uma parte da esquerda de se apresentar com retórica anti-imigração), declarava a necessidade de começar uma discussão sobre como as convenções internacionais se (des)adequam aos desafios dos nossos tempos, interpelando aí directamente o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) e a sua interpretação do artigo 3.º da Convenção. Nessa sequência, em Dezembro de 2025 eram, não nove, mas já 27 em 46 Estados a dar nota do desconforto com o status quo, tendo então ficado decidida a adopção de uma Declaração Política sobre estas questões na Sessão Ministerial que terá lugar em Chisinau, no final desta semana.O mais relevante móbil da carta diz respeito a uma decorrência directa da proibição de tortura e de tratamentos desumanos e degradantes – mais propriamente, o princípio segundo o qual ninguém poderá ser repelido, devolvido ou extraditado para um país onde enfrente um risco real de sofrer aquelas práticas. Esse princípio tem também ele uma aplicação de vocação universalista.A universalidade da sua aplicação casa mal, no entanto, com a retórica soberanista e securitária que vários Estados têm aplicado na sua esfera nacional e que fizeram vingar em algumas regras aprovadas no novo Pacto em Matéria de Asilo e Migração, que deverá estar em plena aplicação na União Europeia um mês depois da adopção desta Declaração Política de Chisinau. Regras essas que, com facilidade, encontram espelho na reivindicação feita na carta de Dezembro por “soluções inovadoras”, às quais o TEDH não poderia, seguindo as linhas jurisprudenciais que se lhe conhecem, ficar alheio.Assim, a proibição de tortura e tratamentos desumanos e degradantes deveria, no entender dos proponentes desta reinterpretação, cingir-se “às questões mais graves, de tal forma que não impeça os Estados de tomarem decisões proporcionais sobre a expulsão de criminosos estrangeiros, ou em casos de remoção ou extradição, incluindo casos que levantem questões relativas aos cuidados de saúde e às condições prisionais”. Sob pena de se seguirem “iniciativas mais radicais, como a alteração da Convenção”.
A tentação de criar excepções para todos quantos sejam percebidos como indesejáveis ou indignos não é nova. Mas é novo – ou pelo menos renovado – o apoio que lhe dá tracção. A posição do Governo português sobre isto? Não sabemos… Ou será que sim?
Trata-se assim, como tem sido abundantemente apontado na discussão mais especializada sobre o tema, de uma mobilização sem precedentes com o objectivo de afrontar quer o carácter absoluto do artigo 3.º da Convenção, quer as situações aí abrangidas, quer, finalmente, a autoridade interpretativa do TEDH na definição das linhas vermelhas que a proibição estabelece para os Estados. Numa negociação feita de forma especialmente comprimida no tempo e rodeada de grande opacidade.Ora, qualquer tentativa de reinterpretar politicamente esta protecção mexe com a arquitectura de todo o sistema, o que adensa a gravidade do problema – não só para a discussão jurídica, política e académica, mas para todos quantos continuam a confiar na protecção que o TEDH tem dado aos direitos humanos na Europa, ao longo destes quase 70 anos de actividade. Nenhum outro artigo da Convenção contribuiu de forma tão expressiva para a construção do sistema regional europeu de protecção de direitos humanos. Já para não falar do óbvio: se debater é saudável, politizar ou pressionar desta forma o Tribunal – e, por via indirecta, os tribunais nacionais – é patológico. Também aí reside o Estado de direito.A tentação de criar excepções para todos quantos sejam percebidos como indesejáveis ou indignos (as “pessoas erradas” a que descaradamente alude a carta de há um ano) não é nova. Mas é novo – ou pelo menos renovado – o apoio que lhe dá tracção. Esse apoio, como lembra Michael O’Flaherty, comissário do Conselho da Europa para os Direitos Humanos, nasce principalmente do sentido de alienação e desvantagem que é amplificado por mensagens políticas manipuladoras.A posição do Governo português sobre isto? Não sabemos… Ou será que sim?Ana Rodrigues é vice-presidente do Forum Demos para a área da Democracia e Estado de Direito



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