Confirmação da perda de nacionalidade pedida por Ventura é possível; mas o referendo não

Confirmação da perda de nacionalidade pedida por Ventura é possível; mas o referendo não

Confirmação da perda de nacionalidade pedida por Ventura é possível; mas o referendo não

Ao pedir a confirmação do decreto da pena acessória de perda da nacionalidade que os onze juízes do Palácio Ratton declararam, unanimemente, pela segunda vez, conter várias inconstitucionalidades, André Ventura está a querer algo inédito no sistema parlamentar português, mas não impossível. Embora nunca tenha acontecido, a Constituição admite que uma norma declarada inconstitucional possa ser confirmada por uma maioria absoluta de dois terços dos deputados presentes. Já a realização de um referendo afigura-se praticamente impossível.Os leitores são a força e a vida do jornalO contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue – nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.

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